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MUDANÇA NA LEI

Lei do Farol baixo: descubra o que mudou e penalidades

Prática se tornou obrigatória no país desde 2016, em nome da segurança no trânsito.

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Imagem ilustrativa da notícia Lei do Farol baixo: descubra o que mudou e penalidades camera A lei dos faróis baixos entrou em vigor em 2016, mas passou por alterações. | Reprodução

Nos últimos anos, os motoristas passaram a acender os faróis baixos dos veículos durante o dia nas rodovias por todo o Brasil. A prática se tornou obrigatória no país em 2016, em nome da segurança no trânsito.

Porém, poucos sabem que a legislação do farol mudou e hoje não é mais necessário acioná-lo no período diurno. Em vigor desde abril de 2021, a Lei 14.071/2020 trouxe uma série de modificações para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo as regras para o uso da “luz baixa”.

Segundo, Marco Fabrício Vieira do Conselho Nacional de Trânsito, nessa lei, os condutores de veículos equipados com a luz de condução diurna (DRL), estão desobrigados a acender o farol baixo. Já os motoristas de carros que não dispuseram de DRL deverão manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, sob pena de multa.

Como identificar rodovias de pista simples

“A rodovia de pista dupla é aquela em que há uma separação física entre as pistas, que pode ser uma defensa, um guard-rail, um canteiro central ou qualquer outro elemento físico de engenharia que impeça os veículos de uma pista de manter contato com a outra pista”, esclarece Vieira.

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Já rodovias de pista simples não trazem essa divisão física. Nelas, a separação das faixas é feita mediante sinalização ou seja, linha amarela onde há fluxo oposto de veículos e linha branca quando o tráfego acontece no mesmo sentido.

Valor da multa

Segundo o Artigo 250 do CTB, deixar de manter a luz baixa onde ela é obrigatória, é infração de trânsito de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Estão sujeitos à mesma penalidade aqueles que deixam de acender o farol baixo de noite, assim como os condutores que substituem indevidamente o farol baixo pelo DRL ou pelo farol alto.

“É importante salientar que o uso de farol alto em substituição ao baixo, por qualquer motivo, é proibido. Logo, se o farol baixo estiver queimado, não adianta usar o alto para escapar da fiscalização em rodovias de pista simples”, complementa Marco Vieira.

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