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ARBITRAGEM POLÊMICA

Ceará x Paysandu: CBF esclarece decisões do VAR na Série B

Comissão de Arbitragem detalha uso do VAR em lances polêmicos na 34ª rodada e esclarece interpretações das regras.

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Imagem ilustrativa da notícia Ceará x Paysandu: CBF esclarece decisões do VAR na Série B camera O Paysandu acabou derrotado na partida contra o Caerá, no último sábado (26), em Fortaleza. | Jorge Luís Totti/Paysandu

Nos bastidores do futebol, a atuação dos árbitros assistidos pelo VAR continua a ser um dos pontos mais discutidos entre torcedores e especialistas. O recente duelo entre Ceará e Paysandu, válido pela 34ª rodada da Série B do Brasileirão Betnacional 2024, trouxe à tona novos questionamentos sobre decisões tomadas em campo, especialmente por parte da equipe paraense e do técnico Márcio Fernandes.

Com o objetivo de esclarecer os critérios adotados, a Comissão de Arbitragem da CBF divulgou, nesta segunda-feira (28), um relatório sobre a atuação do VAR no jogo, abordando as revisões e decisões finais dos principais lances polêmicos na partida do último sábado (26), em Fortaleza, da qual o Papão saiu derrotado por 2 a 1.

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Durante o confronto, dois momentos específicos demandaram análise detalhada do VAR. No primeiro lance, uma situação de possível pênalti foi revisada. Após análise, o árbitro confirmou a penalidade a favor do Ceará cometida pelo zagueiro bicolor Wanderson, conforme previsto pelo protocolo para jogadas na área penal. No segundo lance, uma revisão de gol do Ceará foi necessária devido a uma suspeita de toque de mão. O gol foi, então, anulado, com a justificativa de toque ilegal durante a fase de ataque.

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REGRAS DO JOGO

Para maior compreensão, o relatório da CBF apresenta trechos das Regras do Jogo, em especial a Regra 12, que descreve infrações e punições em casos de jogadas imprudentes, temerárias ou com força excessiva. “Imprudente”, destaca o documento, “é toda ação em que um jogador demonstra falta de atenção ou consideração, ou age sem precaução ao disputar a bola com um adversário”. Em tais situações, não há obrigatoriedade de sanção disciplinar.

Outro ponto de destaque no relatório é a definição de infrações por toque de mão, particularmente em lances que ampliam o corpo do jogador “de maneira antinatural”. Segundo a regra, essa infração ocorre quando o braço ou a mão assume uma posição que não condiz com o movimento natural do corpo, colocando o jogador em situação de infração caso a bola entre em contato com essa área.

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