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Bolsonaro afasta interessados na lei do clube-empresa

Até o inicio de setembro, nenhum clube havia aderido ao novo modelo, formulado pelo governo nacional.

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Imagem ilustrativa da notícia Bolsonaro afasta interessados na lei do clube-empresa camera Bolsonaro afasta clubes após formular modelo de clube empresa | Reprodução

O Congresso derrubou nesta segunda-feira (27) parte dos vetos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao projeto de lei que autoriza clubes de futebol a se transformarem em empresas.

Os parlamentares restabeleceram a possibilidade de as agremiações aderirem ao Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF). Assim, aqueles que optarem por se transformarem em sociedade anônima poderão recolher 5% da sua receita bruta como se fosse um imposto único para cobrir Imposto de Renda, CSLL e Cofins durante cinco anos.

A partir do sexto ano, essa alíquota será de 4%, mas englobará a receita com venda dos direitos econômicos de atletas. Também foi rejeitado o veto ao trecho que autorizava o clube-empresa ou a pessoa jurídica original captar recursos incentivados em todas as esferas de governo.

Na justificativa para os vetos, o governo afirmava que essas partes do projeto de lei implicariam em renúncia de receita por parte da União e violariam a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A decisão de Bolsonaro enfraqueceu a lei e afastou interessados. Até o início de setembro, nenhum clube havia aderido ao novo modelo previsto no texto.

Atualmente, a maioria dos clubes são associações sem fins lucrativos. A lei permite que eles se convertam em uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF).

O texto proíbe que o acionista controlador de um clube-empresa tenha participação em mais de uma SAF para evitar manipulação de resultado. Além disso, obriga que sejam criados um conselho de administração e um conselho fiscal.

O conselho de administração, fiscal ou a diretoria não poderá ser integrado por membro de qualquer órgão de administração, deliberação ou fiscalização, ou órgão executivo de outro clube-empresa. Também não podem participar: jogador profissional com contrato de trabalho vigente, técnico em atividade com contrato com clube e árbitro em atividade, por exemplo.

Pela proposta, a empresa criada a partir do clube deverá ter um Programa de Desenvolvimento Educacional e Social (PDE) para promover medidas que desenvolvam a educação por meio de parcerias com instituições de ensino. Entre os investimentos que poderão ser feitos estão a reforma ou construção de escolas e a capacitação de ex-jogadores profissionais de futebol para dar aulas pelo convênio.

Além disso, o texto afirma que a SAF deverá proporcionar instalações físicas certificadas para os atletas em formação.

Esses locais precisarão respeitar critérios de higiene e salubridade e ter a assistência de um monitor durante todo o dia.

Os parlamentares mantiveram, no entanto, o veto que afasta a possibilidade da SAF captar recursos através de títulos na Comissão de Valores Mobiliários, como ações em bolsas de valores e a isenção do imposto de renda para o investidor que adquirir "debênture-fut".

Debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas para captar recursos no mercado privado e com isso bancar suas atividades. Essa transação nunca existiu no futebol. Bolsonaro manteve a criação da debênture, mas rejeitou a isenção.

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