
A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2025 já tem data para terminar: os contribuintes têm até 23h59min59s do dia 31 de maio para enviar o documento à Receita Federal. A expectativa do Fisco é de receber cerca de 46,2 milhões de declarações, superando em quase 3 milhões o número do ano anterior. Segundo o órgão, até às 8h de terça-feira (27/5) 33.124.098 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal.
Neste ano, um dos principais recursos que ajudam a agilizar o preenchimento da declaração, a declaração pré-preenchida. Criada em 2014 e integrada ao programa gerador a partir de 2020, a declaração pré-preenchida vem ganhando adesão entre os contribuintes. Em 2021, apenas 1,2% utilizaram o recurso; em 2024, o número saltou para 41,2%. A Receita estima que, este ano, 57% das declarações sejam preenchidas por esse modelo, que importa automaticamente diversas informações fiscais e patrimoniais do contribuinte.
A declaração pré-preenchida incluirá, de forma progressiva, dados como rendimentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web, restituições recebidas no ano-calendário, contribuições para previdência privada, atualização de saldos bancários e de investimentos, imóveis adquiridos, doações feitas, informações de criptoativos e contas no exterior. Algumas dessas informações, como rendimentos e pagamentos, estarão disponíveis já no início da liberação do modelo; outras serão integradas gradualmente.
Entre as novidades deste ano está a inclusão obrigatória dos rendimentos e bens mantidos no exterior, consequência da nova legislação que passou a tributar offshores e aplicações financeiras internacionais. Agora, esses dados devem ser declarados na versão anual do Imposto de Renda, com alíquota de 15%.
Outra mudança relevante diz respeito à obrigatoriedade de entrega da declaração, que passou por ajustes:
- O limite de rendimentos tributáveis anuais subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
- O valor mínimo de receita bruta anual da atividade rural para obrigatoriedade de declaração passou para R$ 169.440;
- Quem atualizou bens imóveis e pagou imposto sobre ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 também precisa declarar;
- Contribuintes com rendimentos de aplicações financeiras e lucros no exterior também entram na lista de obrigados.
Além disso, quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição via Pix terá prioridade no pagamento — critério que, até 2024, considerava apenas o uso isolado de uma das duas opções.
A Receita também anunciou a remoção de três campos da declaração: título de eleitor, consulado/embaixada (para residentes no exterior) e número do recibo da declaração anterior em transmissões feitas on-line.
Pagamento das restituições
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote (último): 30 de setembro
Os grupos prioritários incluem idosos com 80 anos ou mais, pessoas com 60 anos ou mais, contribuintes com doenças graves ou deficiência, professores e quem optou pela restituição via Pix com declaração pré-preenchida.
Multa e outras penalidades
Em entrevista ao jornal DIÁRIO DO PARÁ, o vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Pará (CRC-PA), Ewerton Ribeiro, alertou que os contribuintes que perderem o prazo precisam arcar com uma multa mínima de R$ 165,74. Esse valor pode ser maior, dependendo do tempo de atraso, podendo atingir até 20% do imposto devido ou ser calculado como 1% ao mês de atraso.
Além da penalidade financeira, o CPF do contribuinte pode ser classificado como “pendente de regularização”, o que significa que a Receita identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não recebeu o documento. Segundo Ribeiro, esse status não tem caráter punitivo direto e não impede o exercício de direitos civis, mas serve como um alerta para que a situação seja resolvida.
O especialista destaca que o CPF pendente não resulta em bloqueio automático de contas bancárias, nem autoriza qualquer tipo de sanção legal direta. “A Receita Federal não pode, por lei, fazer bloqueios financeiros nem prender ninguém por não declarar o Imposto de Renda. O não envio da declaração obrigatória não configura crime”, esclarece Ribeiro.
Apesar disso, a irregularidade no CPF pode trazer complicações na vida prática, como dificuldade para abrir contas, fazer movimentações bancárias e até contratar financiamentos. Isso ocorre porque, mesmo sem impedimento legal, os bancos têm autonomia para recusar serviços com base em sua análise de risco, e a situação irregular do CPF pode pesar negativamente nessa avaliação.
No caso de viagens ao exterior, o CPF pendente não impede a emissão do passaporte, desde que não haja outras restrições judiciais. O mesmo vale para compra e venda de imóveis, que legalmente não são impedidas — embora cartórios e instituições financeiras frequentemente exijam a regularização do CPF como parte da documentação.
Ribeiro explica que o atraso é contabilizado a partir do primeiro dia útil após o fim do prazo — ou seja, em 1º de junho já começa a contagem para multas e juros. Se a multa não for paga, o valor poderá ser descontado das próximas restituições do contribuinte, com os devidos acréscimos legais.
A recomendação do vice-presidente do CRC-PA é que os contribuintes não deixem para a última hora e, de preferência, busquem o apoio de um profissional da contabilidade. “Mesmo quem já tem experiência com o sistema de declaração pode cometer erros que geram penalidades, ou até cair na malha fina. Contar com um contador é uma medida preventiva importante”, afirma.
Segundo ele, preencher a declaração com atenção e responsabilidade é o melhor caminho para evitar dores de cabeça com a Receita Federal e manter a vida financeira em ordem.
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