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DECISÃO DA JUSTIÇA

Havan é condenada a indenizar Paulo Vieira por danos moraes

Rede varejista utilizou áudio do humorista em vídeo promocional sem autorização e Justiça determinou pagamento de R$ 15 mil por danos morais ao humorista

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Imagem ilustrativa da notícia Havan é condenada a indenizar Paulo Vieira por danos moraes camera Paulo Viera havia pedido indenização de R$ 300 mil pelo episódio, mas Justiça considerou o valor elevado em relação aos prejuízos. | Reprodução

A Justiça de São Paulo determinou que a Havan pague uma indenização ao humorista Paulo Vieira após a empresa utilizar um áudio com a voz do artista em uma campanha comercial sem autorização. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e estabeleceu o pagamento de R$ 15 mil por danos morais.

O caso teve origem após a rede varejista usar um trecho de um áudio retirado do episódio nove da segunda temporada do programa do humorista "Avisa Lá Que Eu Vou", produzido e exibido pela Globoplay, em um vídeo de divulgação de produto publicado no YouTube da empresa.

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De acordo com o processo, o material promocional alcançou cerca de 15 mil visualizações e continha um link direcionando os consumidores para a compra do item anunciado, o que reforçou o entendimento de que o conteúdo publicado tinha finalidade comercial.

Durante a ação, a Havan alegou que o áudio utilizado pertencia à Globo. Contudo, a justificativa não foi aceita pela juíza Renata Barros Souto Maior Baião, da 6ª Vara Cível, que afirmou que Paulo Vieira continua tendo o direito de controlar o uso da imagem e voz dele por terceiros.

A Justiça também considerou que, mesmo se a emissora tivesse autorização ampla sobre o conteúdo, a Havan não apresentou nenhum contrato de cessão de direitos de imagem e voz firmado com a Globo que justificasse o uso do material.

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No início do processo, Paulo Vieira havia solicitado uma indenização de R$ 300 mil pelo episódio. Contudo, o valor foi considerado elevado pela juíza em relação aos prejuízos identificados no caso e, por isso, a indenização foi estabelecida em R$ 15 mil. A decisão ainda não é definitiva e pode ser contestada por meio de recurso.

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