
Nomes e apelidos comuns de artistas podem causar confusão no público. Por isso, alguns recorrem ao registro legal de marcas também para evitar também batalhas judiciais.
O cantor Xanddy Harmonia notificou extrajudicialmente o também cantor Alexsander Lemos de Godoy, conhecido artisticamente como Xandy, por suposto uso indevido da marca “Samba do Xandy”. A medida foi tomada após Alexsander registrar o nome no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), o órgão federal responsável pela concessão de marcas e patentes no Brasil.
Segundo a assessoria jurídica de Xanddy Harmonia, o uso do nome causa confusão no público e configura concorrência desleal, além de infringir direitos já protegidos por registros anteriores. O cantor, conhecido por sua trajetória no grupo Harmonia do Samba, detém ao menos cinco registros de marca no Inpi, incluindo “Xanddy” e “Xanddy Harmonia”, ambos voltados para diferentes áreas de atuação, como shows, aulas de música, agenciamento artístico, publicidade e até equipamentos de gravação.
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A notificação extrajudicial exige que Alexsander retire, em até 15 dias, qualquer conteúdo vinculado ao nome “Samba do Xandy” e renuncie ao uso da marca registrada. O cantor baiano, que se apresenta em Ribeira do Pombal (a cerca de 300 km de Salvador) e cidades próximas, aguarda agora um possível desdobramento jurídico da notificação para decidir se irá recorrer.
Registrada em 2023, a marca “Samba do Xandy” foi oficialmente aprovada pelo Inpi em 2025 para uso em apresentações de samba ao vivo. Alexsander contesta a ação movida por Xanddy Harmonia, alegando diferenças tanto na grafia dos nomes quanto no estilo musical. “O nome dele tem dois D, o meu é com um só. Além disso, ele toca pagode baiano, enquanto eu toco samba mais voltado para o estilo do Rio e São Paulo”, afirmou ao portal Metrópoles.
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O advogado de Alexsander, Everson Sales, argumenta que não há violação de direitos, já que os termos usados na marca são considerados genéricos. “Xandy é um apelido comum para Alexandre ou Alexander, e samba é um ritmo musical de domínio público. Meu cliente está, até o momento, respaldado pela legislação”, declarou. A disputa agora pode avançar para a esfera judicial, caso não haja acordo entre as partes.
Confira a nota completa de Xanddy Harmonia divulgada pelo portal Metrópoles:
“A empresa titular da marca XANDDY HARMONIA, devidamente registrada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), vem a público esclarecer que é detentora dos direitos exclusivos de uso da referida marca em todo o território nacional, conforme previsão do artigo 129 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96).
Diante da indevida utilização da expressão ‘Samba do Xandy’ por Alexsander Lemos de Godoy, o qual tem se apresentado publicamente com nome artístico que remete diretamente à marca registrada, informamos que não há qualquer vínculo ou autorização para tal uso, configurando clara infração aos direitos marcários da titular.
O uso indevido da marca causa confusão no público consumidor e configura concorrência desleal, sendo passível de medidas administrativas, civis e criminais, a fim de proteger os direitos legítimos da marca e evitar prejuízos à sua reputação e identidade construída ao longo dos anos.
Reforçamos que os titulares da marca XANDDY HARMONIA adotarão todas as providências cabíveis para cessar a infração e responsabilizar os envolvidos, inclusive com notificações e medidas judiciais, se necessárias.
Por fim, destacamos a importância do respeito à propriedade intelectual no cenário artístico e musical brasileiro, essencial para garantir a justiça, a ética e a livre concorrência dentro dos parâmetros legais.”
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