
No Brasil, o stalking digital é tipificado como crime de perseguição pelo artigo 147-A do Código Penal, incluído pela Lei nº 14.132, de 2021. Esse artigo define o crime como perseguir alguém por qualquer meio, com ameaças à integridade física ou psicológica, além de restringir locomoção, invadir a liberdade ou privacidade da vítima.
A vítima mais recente do crime é a modelo Yasmin Brunet, que revelou a situação nesta quarta-feira (16). Ela afirmou, em publicação no seu perfil na rede social X, antigo Twitter, que vai registrar um boletim de ocorrência contra um stalker que a persegue com mensagens de conteúdo perturbador.
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"Tem um stalker psicopata me mandando umas mensagens tão pesadas que vocês não imaginam! Faz vários perfis, perturba muito e agora passou totalmente dos limites. Amanhã vou fazer um B.O porque é assustador o nível de doença dessa pessoa", escreveu Yasmin em sua publicação.
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tem uma stalker psicopata me mandando umas msgs TÃO pesadas que vcs não imaginam! faz vários perfis, perturba muito e agora passou totalmente dos limites.
— Yasmin Brunet 🧜🏻♀️ (@yasminbrunet1) April 16, 2025
amanhã vou fazer um BO pq é assustador o nível de doença dessa pessoa.
— Yasmin Brunet 🧜🏻♀️ (@yasminbrunet1) April 16, 2025
Casos frequentes no mundo dos famosos
O caso de Yasmin não é isolado. Recentemente, outros casos de stalking envolvendo celebridades vieram à tona.
No início de abril, Michael Joseph Branham foi preso após ser identificado como stalker da atriz Scarlett Johansson. Já no final de março, o influenciador Carlinhos Maia também relatou ter sido vítima de perseguição por fãs e considerou acionar as autoridades.
A pena prevista para o crime de stalking é de reclusão de 6 meses a 2 anos, além de multa. Essa pena pode ser aumentada em até metade deste tempo nos seguintes casos:
- Quando o crime é cometido contra criança, adolescente ou idoso;
- Contra mulher por razões da condição de sexo feminino;
- Quando praticado por duas ou mais pessoas ou com uso de arma.
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