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ENTENDA

Candidata aprovada em concurso quase perde vaga por ainda não ter diploma

Professora só concluirá curso de Pedagogia em dezembro, mas Justiça determinou reabertura do prazo para manifestação de interesse

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Imagem ilustrativa da notícia Candidata aprovada em concurso quase perde vaga por ainda não ter diploma camera Candidata a professora em Atibaia garante novo prazo para manifestar interesse após decisão judicial | Reprodução

Uma mulher aprovada em um concurso público para o cargo de professora em Atibaia (SP) quase perdeu a oportunidade de assumir a vaga porque ainda não concluiu a graduação em Pedagogia.

A candidata foi convocada em maio para manifestar interesse no cargo e tinha dez dias úteis para realizar o procedimento. O problema é que sua formatura está prevista apenas para dezembro deste ano.

Com receio de ser eliminada por não apresentar o diploma naquele momento, ela procurou a Justiça para garantir o direito de continuar no concurso. O caso acabou levando à reabertura do prazo para que ela manifeste interesse na vaga.

Candidata entrou na Justiça

A mulher pediu que a exigência do diploma fosse afastada durante a etapa de manifestação de interesse. Como alternativa, solicitou que fosse colocada no fim da lista de aprovados e convocada somente após concluir a graduação.

Durante o processo, porém, a própria Prefeitura de Atibaia afirmou que os documentos acadêmicos não precisavam ser apresentados nessa etapa e que a comprovação da escolaridade seria exigida apenas no momento da contratação.

Mesmo assim, havia uma dificuldade: o prazo para manifestação de interesse estava correndo, e a candidata já havia recorrido à Justiça para esclarecer a situação.

Justiça determina reabertura do prazo

O juiz Rogério Correia Dias, da 3ª Vara Cível da Comarca de Atibaia, determinou a reabertura do prazo para que a candidata manifeste interesse na vaga.

Segundo o magistrado, a candidata não poderia ser considerada desistente, já que tomou a iniciativa de buscar a Justiça antes do fim do prazo.

A decisão também levou em conta uma inconsistência no próprio edital de convocação. O documento fazia referência a um subitem que não correspondia ao edital de abertura do concurso, o que teria gerado a dúvida sobre quais documentos deveriam ser apresentados.

Para o juiz, a situação não poderia prejudicar a candidata, que agiu de forma diligente ao procurar o Judiciário dentro do prazo.

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Diploma deve ser apresentado na contratação

O entendimento adotado na decisão é de que a comprovação da escolaridade deve ocorrer no momento da contratação, e não necessariamente em etapas anteriores do concurso.

Assim, o fato de a candidata ainda não ter o diploma no momento da manifestação de interesse não impede, por si só, que ela continue no processo, desde que cumpra o requisito de escolaridade quando chegar a etapa de contratação.

Com a decisão, a candidata terá uma nova oportunidade para manifestar interesse na vaga e poderá seguir no processo até a contratação, quando deverá comprovar a conclusão do curso de Pedagogia.

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