A reserva de vagas para cotistas em concursos públicos tem sido ampliada nos últimos anos como forma de promover maior igualdade de oportunidades no acesso ao serviço público. Além da autodeclaração, os candidatos precisam atender a critérios previstos em lei e nos editais, podendo passar por etapas como a heteroidentificação e a análise documental.
A advogada especialista em concursos públicos e Direito Público, Mariana Anita Migliorini Pinheiro, explica que o sistema de cotas integra as chamadas políticas afirmativas, criadas para reduzir desigualdades históricas enfrentadas por determinados grupos da população.
“A reserva de vagas para cotistas faz parte de políticas afirmativas destinadas a grupos que, historicamente, foram segregados da participação social, como pessoas pretas, pardas, indígenas, quilombolas e, em alguns casos, mulheres. Essas políticas buscam corrigir desigualdades que permanecem presentes na sociedade”, afirma.
Segundo a especialista, a criação das cotas está diretamente ligada ao contexto histórico brasileiro. “A abolição da escravidão ocorreu em 1888, mas não houve políticas públicas que garantissem acesso ao emprego, à terra, à educação ou à moradia para a população negra. As ações afirmativas procuram corrigir essas desigualdades construídas ao longo de décadas”, explica.

Como funciona a reserva de vagas?
Nos concursos públicos federais, a legislação atual ampliou a reserva de vagas destinada às ações afirmativas.
Conforme Mariana, a nova Lei nº 15.142/2025 aumentou o percentual destinado às cotas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
“O objetivo é tornar o serviço público mais representativo da população brasileira, garantindo oportunidades para grupos que historicamente tiveram menos acesso aos cargos públicos”, destaca.
Além das vagas reservadas às cotas raciais e étnicas, muitos concursos também destinam percentual específico para pessoas com deficiência (PcD), conforme previsto na legislação.
Quem pode concorrer pelas cotas?
Os editais definem quais grupos terão direito às vagas reservadas, mas, em geral, podem concorrer:
- pessoas pretas e pardas;
- indígenas;
- quilombolas;
- pessoas com deficiência (PcD).
Os candidatos inscritos nas cotas também participam da ampla concorrência. Dessa forma, caso obtenham nota suficiente para classificação geral, não ocupam necessariamente uma vaga reservada.
O que é a heteroidentificação?
Uma das etapas que mais gera dúvidas entre os candidatos é a heteroidentificação, procedimento utilizado principalmente para confirmar a autodeclaração racial de candidatos pretos e pardos.
De acordo com Mariana, inicialmente o candidato realiza a autodeclaração no ato da inscrição e apresenta a documentação exigida pelo edital. Em seguida, durante o concurso, é convocado para avaliação por uma banca.
“A comissão analisa principalmente características fenotípicas, como cor da pele, formato do nariz e textura do cabelo”, explica.
Ela ressalta, porém, que a análise não deveria se restringir apenas às características físicas.
“Também devem ser considerados aspectos sociais, culturais e a ascendência do candidato. Quando a avaliação se limita apenas ao fenótipo, podem ocorrer injustiças”, afirma.
Quais documentos são exigidos?
A documentação varia conforme cada edital.
Normalmente, candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas precisam apresentar a autodeclaração e outros documentos exigidos pela banca organizadora. Já os candidatos com deficiência devem apresentar laudos médicos e exames que comprovem a condição declarada.
Por isso, a orientação é conferir atentamente todas as exigências previstas no edital antes de concluir a inscrição.
Erros podem eliminar candidatos
Segundo a advogada, um dos erros mais frequentes ocorre logo na inscrição.
Ela explica que muitas pessoas deixam de se autodeclarar corretamente por influência do racismo estrutural presente na sociedade.“No Brasil, muitas pessoas se identificam como ‘morenas’ e deixam de se declarar pretas ou pardas, mesmo pertencendo a esses grupos. Esse é um erro bastante comum”, observa.
Outro problema recorrente é o descumprimento das exigências do edital, como envio incorreto de fotografias, documentos incompletos ou formulários preenchidos de forma inadequada.
Nesses casos, o candidato pode perder o direito de concorrer pelas cotas e permanecer apenas na ampla concorrência, conforme as regras do concurso.
O que fazer se a banca negar a autodeclaração?
Nos casos em que a banca de heteroidentificação indefere a condição de cotista, o candidato pode recorrer administrativamente e, dependendo da situação, também buscar o Poder Judiciário.
Segundo Mariana, há casos em que decisões são revistas porque a avaliação foi considerada inadequada.
“Primeiro buscamos resolver administrativamente. Quando necessário, ingressamos na Justiça para demonstrar, por diferentes meios, que o candidato atende aos requisitos das cotas, utilizando documentos, informações sobre ascendência e outros elementos de prova”, explica.
Ela cita, inclusive, que alguns processos utilizam laudos técnicos, como a Escala Fitzpatrick, utilizada na Dermatologia para avaliar a reação da pele à exposição solar, como um dos elementos que podem integrar a discussão, sempre em conjunto com outras provas.
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Caso recente chamou atenção
A discussão sobre a atuação das bancas ganhou repercussão recentemente após um candidato ter a autodeclaração racial rejeitada em um concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), no Ceará, e, meses depois, ser considerado apto pela banca de outro concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20), em Sergipe.
Para a especialista, situações como essa demonstram que as avaliações podem gerar interpretações diferentes, razão pela qual o candidato deve conhecer seus direitos e recorrer sempre que entender que houve irregularidade na análise.
Orientação aos candidatos
A principal recomendação da advogada é que os candidatos leiam atentamente o edital e cumpram todas as etapas exigidas pela banca.
“É importante fazer a autodeclaração corretamente, reunir toda a documentação solicitada e seguir exatamente o que está previsto no edital. Caso haja algum indeferimento com o qual o candidato não concorde, ele deve procurar orientação jurídica o quanto antes, preferencialmente ainda na fase de recurso administrativo”, conclui.
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