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JUSTIÇA ELEITORAL

TRE suspende divulgação de pesquisa irregular de empresa ligada a Wladimir Costa

TRE aponta necessidade de esclarecimentos sobre metodologia e representatividade da amostra em pesquisa para as eleições de 2026.

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Imagem ilustrativa da notícia TRE suspende divulgação de pesquisa irregular de empresa ligada a Wladimir Costa camera A pesquisa de registro PA-00540/2026 foi encomendada pelas empresas Boas Ideias Inteligência em Pesquisa e Estratégia Digital Ltda. e a Fundação Barcarena de Comunicação e Assistência Social, ligada ao ex-deputado Wladimir Costa. | Agência Brasil/ Agência Câmara

Pesquisas sobre intenção de votos são um mecanismo importante da democracia, permitindo ao público entender o cenário da disputa entre os candidatos e avalisar o cenário político. No entanto, o rigor técnico desses levantamentos é fundamental para garantir que o espelho da opinião pública não sofra distorções que possam desequilibrar o processo eleitoral.

Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número PA-00540/2026. A medida atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pela Federação Brasil da Esperança, que reúne os partidos PT, PCdoB e PV.

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O processo foi movido contra as empresas Boas Ideias Inteligência em Pesquisa e Estratégia Digital Ltda. e a Fundação Barcarena de Comunicação e Assistência Social, empresa ligada ao ex-deputado Wladimir Costa, responsáveis pela realização e contratação do levantamento.

O magistrado responsável pelo caso, o juiz Marcus Alan de Melo Gomes, fundamentou sua decisão em possíveis "irregularidades metodológicas" que poderiam comprometer a fidedignidade dos dados. Conforme descrito no documento, a pesquisa utilizou exclusivamente a técnica de discagem aleatória de dígitos, conhecida como RDD, para entrevistar 1.000 pessoas por telefone entre os dias 23 e 27 de maio de 2026. A Federação autora da ação alegou que esse método pode prejudicar a representatividade estatística, considerando as dificuldades de acesso à infraestrutura de telecomunicações em áreas rurais e ribeirinhas do Pará.

O juiz ainda aponta outras inconsistências técnicas relevantes. O documento revela que o fator previsto para ponderação de variáveis cruciais, como grau de instrução e nível econômico, foi definido apenas como 1, o que gera dúvidas sobre se a amostra final realmente reflete a realidade da população paraense. Além disso, observou-se que a delimitação das localidades abrangidas não estava detalhada no momento do registro, contrariando normas de transparência.

Na decisão, o juiz ainda ressaltou a relevância de se manter a cautela com esses dados. “Isso porque pesquisas eleitorais possuem reconhecida capacidade de influência sobre a formação da opinião pública e sobre a dinâmica do processo eleitoral, sobretudo diante da ampla e rápida circulação de seus resultados em meios de comunicação, redes sociais e aplicativos de mensagens”, afirmou o magistrado na decisão.

A decisão liminar determina que a suspensão da divulgação ocorra em todos os meios de comunicação, incluindo rádio, televisão, internet e redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil reais, podendo chegar ao total de R$ 50 mil reais em caso de descumprimento.

As empresas envolvidas foram notificadas para apresentar defesa e, se desejarem, complementar as informações sobre a composição da amostra, os mecanismos de auditoria e a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.

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