A Polícia Federal publicou determinação para que Eduardo Bolsonaro volte ao cargo de escrivão após a cassação de seu mandato parlamentar. O filho do ex-presidente vive nos Estados Unidos desde março de 2025 e declarou que não vai cumprir a ordem.
Eduardo Bolsonaro anunciou que não vai se apresentar para retomar as funções de escrivão na Polícia Federal. A corporação publicou a determinação no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (2), após a perda do mandato parlamentar do ex-deputado.
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O filho do ex-presidente usou as redes sociais para criticar a decisão. Ele afirmou que não abriu mão dos privilégios parlamentares.
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O ex-deputado classificou a medida como mais um episódio de perseguição judicial.
"É óbvio que não tenho condições de voltar ao Brasil agora", declarou em vídeo, citando as cirurgias do pai e o retorno de Jair Bolsonaro à prisão após o último procedimento médico.
Eduardo também questionou as prioridades do serviço público. Ele sugeriu que a atenção deveria se concentrar no combate a traficantes, assassinos e criminosos do colarinho branco.
Ameaças aos benefícios
Segundo o ex-deputado, a real intenção é prejudicá-lo em aspectos fundamentais:
- Aposentadoria na Polícia Federal;
- Porte de arma legal;
- Posse da pistola funcional.
Ele prometeu resistir e lutar para manter esses direitos, classificando os responsáveis pela decisão como "malfeitores".
Perda do mandato parlamentar
Eduardo perdeu o mandato na Câmara dos Deputados por excesso de faltas nas sessões deliberativas. O político acumulou 59 ausências até 18 de dezembro de 2025, número que ultrapassou o limite constitucional permitido.
Durante o período como deputado federal, ele tinha licença para se afastar das funções na PF. Com a cassação, essa licença perdeu validade automaticamente.
Consequências do não comparecimento
A ausência injustificada pode gerar medidas administrativas e disciplinares severas. A legislação permite a demissão de servidores públicos em casos de abandono de cargo.
A Polícia Federal pode instaurar processo administrativo disciplinar caso Eduardo não apresente justificativa legal válida para a ausência.
O ato declaratório, assinado pelo diretor substituto de Gestão de Pessoas Licínio Nunes de Moraes Netto, tem caráter exclusivamente declaratório e visa regularizar a situação funcional do ex-deputado.
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