Entre despachos, laudos médicos e embates jurídicos, decisões do Supremo Tribunal Federal costumam ecoar muito além dos autos. Quando envolvem figuras centrais da política nacional, ganham contornos ainda mais simbólicos, ao misturar saúde, direito e o rigor institucional que marca a atuação da Corte.
Foi nesse contexto que o ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou nesta quinta-feira (1º) o novo pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para a concessão de prisão domiciliar humanitária. A solicitação havia sido protocolada na véspera e pedia que a medida fosse concedida antes da alta hospitalar do ex-mandatário.
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QUADRO CLÍNICO DE MELHORA
Bolsonaro está internado no hospital DF Star, em Brasília, onde passou por cirurgias eletivas, e tem previsão de alta médica ainda nesta quinta-feira. Na decisão, Moraes afirmou que a defesa não apresentou fatos novos capazes de justificar a mudança de entendimento em relação aos pedidos anteriores, que já haviam sido analisados e rejeitados.
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"O que se verifica é um quadro clínico de melhora", destacou o ministro, ao citar o laudo médico apresentado pelos próprios profissionais que acompanham o ex-presidente. Segundo Moraes, não houve agravamento do estado de saúde, mas sim evolução positiva após os procedimentos realizados.
TRATAMENTO DEVE PROSSEGUIR NA PF
O magistrado também ressaltou que todas as prescrições médicas indicadas pelos advogados podem ser cumpridas na Superintendência da Polícia Federal, onde Bolsonaro está custodiado, já que há acesso irrestrito de médicos, 24 horas por dia, o que, na avaliação do STF, afasta a necessidade da prisão domiciliar.
No pedido, a defesa argumentou que o cumprimento do regime fechado poderia agravar as condições de saúde do ex-presidente e citou como precedente a concessão de medida semelhante ao ex-presidente Fernando Collor, além de alegar que o período pós-operatório exige cuidados especiais.
Este foi o terceiro pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa de Bolsonaro. O primeiro foi negado em 22 de novembro, e o segundo, em 19 de dezembro, ambos pelo ministro Alexandre de Moraes, que manteve o entendimento de que não há fundamentos jurídicos ou médicos suficientes para alterar o regime de cumprimento da pena.
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