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PROIBIÇÃO ÀS "LONG NECK"

Nova lei bane bebidas em garrafas de vidro em praias do Pará

Lei aprovada pelo governador Helder Barbalho prevê a proibição da venda e consumo de bebidas em garrafas de vidro, conhecidas como "long neck", nas praias do estado.

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Imagem ilustrativa da notícia Nova lei bane bebidas em garrafas de vidro em praias do Pará camera Poluição provocada pelo descarte de garrafas de vidro "long neck" em praias é alvo de nova lei aprovada no Pará | Reprodução/Redes Sociais

Em todos os períodos de alta temporada de férias no Pará, é comum que a população busque cidades do interior do estado para relaxar, curtir uma praia ou conhecer as belezas naturais que o território paraense tem a oferecer.

Mas, junto com essa mobilização, cenas de poluição ambiental também acabam se tornando comuns, em especial nas faixas de areia dos balneários mais badalados, como as praias de Salinópolis, no nordeste do estado. Pensando nisso, uma nova lei foi criada para evitar ainda mais danos ao meio ambiente em praias do Pará.

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O governador Helder Barbalho aprovou a Lei nº 10.381, de 10 de janeiro de 2024, que proíbe a venda e consumo de bebidas em garrafas de vidro não retornáveis, as famosas "long necks", nas praias do Pará. O decreto foi publicado nesta quinta-feira (11) no Diário Oficial do Estado (DOE).

A lei sancionada pelo governador foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa). O texto prevê a proibição da comercialização, consumo, permanência, circulação ou disponibilização de embalagens de vidro não retornáveis, especificamente as denominadas “long neck”, nas faixas de areia das praias e balneários paraenses.

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Agora aprovada e sancionada, a lei entra em vigor em 90 dias após a publicação no DOE, ou seja, passará a ter efeito a partir de meados de abril deste ano.

Além disso, o texto também especifica que a venda e consumo de bebidas em "long neck" serão permitidas apenas no interior de barracas, quiosques e estabelecimentos comerciais similares localizados nas faixas de areia das praias e balneários.

Texto da lei publicada nesta quinta-feira (11) no Diário Oficial do Estado do Pará
📷 Texto da lei publicada nesta quinta-feira (11) no Diário Oficial do Estado do Pará |Reprodução/DOE

A publicação descreve que campanhas informativas sobre a proibição da venda e consumo de bebidas em garrafas de vidro poderão ser realizadas, assim como parcerias entre o Poder Público e cooperativas ou associações para fazer o recolhimento das garrafas e vasilhames de vidro não retornáveis que sejam descartadas nestes locais.

O texto publicado no DOE não especifica, porém, se haverá punições ou aplicação de multas a quem for flagrado descumprindo a nova lei. Vale lembrar que, no último réveillon, imagens da sujeira generalizada nas praias de Salinópolis repercutiram nas redes sociais. Entre os materiais mais comuns observados nas cenas, estavam as garrafas "long neck".

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