O governador do Estado, Helder Barbalho, sancionou ontem (14) a lei nº 9.212/2020 que suspende ações de despejos, desocupações ou remoções forçadas em imóveis privados ou públicos, urbanos ou rurais, que sirvam para moradia ou que tenham se tornado produtivos pelo trabalho individual ou familiar no Estado do Pará durante a Pandemia da Covid-19. A lei é de autoria do Deputado Carlos Bordalo (PT).
O Projeto que gerou a lei, PL Nº 207/2020, foi apresentado com objetivo de evitar medidas que resultem em pessoas e famílias desabrigadas, bem como a proteção do direito à moradia adequada e segura durante o enfrentamento da pandemia.
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Em outubro de 2020 famílias acampadas na fazenda SOPALM, em Benevides, por pouco não foram despejadas após uma ação de desocupação realizada por policiais e representantes da justiça. A comunidade recebeu um documento que se tratava de uma ordem imediata de desocupação.
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Publicado na quinta-feira (14) no Diário Oficial do Pará, edição extra, a lei aplica-se a suspensão nos seguintes casos, dentre outros:
I - execuções de decisões liminares e de sentenças, em ações de natureza possessória, petitória e de despejo;
II - desocupações e remoções forçadas promovidas pelo Poder Público;
III - medidas extrajudiciais;
IV - autotutela;
V - denúncia vazia em locação.
Na atual conjuntura a Lei Nº 9.212 se torna inédita no país, uma medida que resguarda direitos constitucionais.
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