O pastor Lucinho e a Igreja Batista da Lagoinha foram condenados pela Justiça de Minas Gerais ao pagamento conjunto de R$ 150 mil por danos morais coletivos em razão de declarações feitas durante um sermão em 2024. A sentença, proferida pela juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte, também determina que o pastor realize uma nova pregação para se retratar das declarações e abordar o combate à violência contra mulheres e crianças.
A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso. O valor estabelecido deverá ser destinado ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp).
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O QUE ACONTECEU DURANTE O SERMÃO
O episódio ocorreu em maio de 2024, durante um culto destinado a mais de mil homens. Na ocasião, Lucinho relatou uma situação envolvendo a própria filha, que tinha 11 anos à época.
Durante a pregação, o pastor contou que teria dito à menina frases como "Nossa, que mulherão" e "ai se eu te pego". Ele também relatou ter beijado a filha na boca enquanto ela estava distraída e afirmou que diria ao futuro namorado da jovem que ele seria "o segundo".
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A pregação foi gravada e publicada no canal oficial da Igreja Batista da Lagoinha no YouTube. Posteriormente, trechos e o conteúdo da fala passaram a circular também pelas redes sociais.
Foi a repercussão da declaração pública que esteve no centro da ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
O QUE ARGUMENTOU O MINISTÉRIO PÚBLICO
O MPMG, responsável pela ação, sustentou que a igreja divulgou o conteúdo sem apresentar qualquer ressalva, crítica ou advertência sobre as declarações feitas durante o culto.
Na avaliação do órgão, a fala ultrapassou os limites da intimidade familiar e não poderia ser protegida simplesmente pelas garantias relacionadas à liberdade religiosa e à liberdade de expressão.
O Ministério Público também apontou que o conteúdo apresentava elementos considerados sexistas e patriarcais, além de objetificar o corpo feminino, naturalizar a violação do consentimento e reforçar ideias de submissão e posse em relação às mulheres.
A juíza Miriam Vaz Chagas acompanhou esse entendimento na sentença. Para a magistrada, as declarações tinham conteúdo ilícito e a maneira como o episódio foi apresentado poderia contribuir para tornar comportamentos invasivos contra meninas e mulheres socialmente naturalizados.
PASTOR AFIRMOU QUE FALA FOI RETIRADA DE CONTEXTO
Após a repercussão do caso, Lucinho publicou um vídeo nas redes sociais em que pediu desculpas às pessoas que haviam se sentido ofendidas.
O pastor afirmou que suas declarações tinham sido retiradas de contexto e declarou rejeitar qualquer prática relacionada à pedofilia ou ao abuso infantil. Também disse considerar que crianças não devem namorar.
Segundo a explicação apresentada por ele, a intenção ao contar a história durante o culto era falar aos homens sobre a importância de elevar a autoestima dos filhos.
Lucinho afirmou ainda que o beijo relatado havia sido uma demonstração de carinho, sem qualquer conotação além disso.
FILHA DEFENDEU O PAI
Na época da repercussão, a filha do pastor também se manifestou sobre o episódio. Ela afirmou que as declarações haviam sido retiradas de contexto e disse que o pai nunca havia feito nada contra ela.
A jovem descreveu Lucinho como uma "figura paterna maravilhosa" e criticou os perfis nas redes sociais que passaram a interpretar o episódio como pedofilia.
A defesa do pastor também sustentou durante o processo que o episódio relatado havia ocorrido em 2011, em uma brincadeira familiar, sem qualquer conotação sexual.
INVESTIGAÇÃO POLICIAL NÃO IMPEDIU CONDENAÇÃO CIVIL
Outro argumento apresentado pela defesa foi o arquivamento de uma investigação policial relacionada ao episódio ocorrido em 2011. A existência desse arquivamento, entretanto, não foi considerada suficiente para impedir a responsabilização na esfera civil.
De acordo com a sentença, a investigação policial apontou ausência de crime porque não seria possível aplicar retroativamente a legislação que criou o crime de importunação sexual, já que o episódio relatado pelo pastor teria ocorrido em 2011.
A juíza ressaltou que a ação civil pública não tinha como objetivo responsabilizar criminalmente Lucinho pelo episódio envolvendo a filha. O processo analisou principalmente o conteúdo da pregação realizada em 2024 e a posterior divulgação pública das declarações.
POR QUE A IGREJA TAMBÉM FOI CONDENADA
A Igreja Batista da Lagoinha argumentou que não deveria responder pelas declarações feitas pelo pastor e afirmou que não exerceria controle editorial sobre os cultos realizados em suas dependências. A magistrada, porém, rejeitou essa justificativa.
Na avaliação da Justiça, Lucinho ocupava posição de liderança dentro da instituição, o culto aconteceu no templo da igreja e a própria Lagoinha gravou e disponibilizou a pregação em seu canal oficial.
Para a juíza, portanto, a instituição não apenas forneceu o espaço para o evento. Ao permitir a utilização do púlpito, registrar o sermão e divulgar integralmente o conteúdo sem qualquer advertência ou comentário crítico, a igreja contribuiu para ampliar a circulação da mensagem.
COMO SERÁ A RETRATAÇÃO
A sentença estabelece que, depois que não houver mais possibilidade de recurso, Lucinho deverá realizar um novo sermão com o tema "Educação de Filhos".
A nova pregação deverá ter duração e público equivalentes aos do evento realizado em 2024. O pastor também deverá fazer uma retratação expressa das declarações que deram origem ao processo.
Além disso, o conteúdo deverá abordar o combate ao ódio, à discriminação e a todas as formas de violência contra mulheres e crianças, incluindo a violência sexual.
Depois do trânsito em julgado da decisão, o pastor terá 30 dias para cumprir a determinação. Caso não realize a retratação no prazo, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada ao total de R$ 100 mil.
IGREJA TERÁ QUE DIVULGAR RETRATAÇÃO
A responsabilidade pela divulgação do novo sermão também foi atribuída à Igreja Batista da Lagoinha. A instituição deverá gravar a íntegra da nova pregação e publicá-la no canal oficial do YouTube e nas demais redes sociais da igreja. O vídeo deverá permanecer disponível por pelo menos um ano.
A decisão determina ainda que a Lagoinha divulgue informações sobre a condenação e a retratação em pelo menos três veículos de imprensa escrita de circulação estadual em Minas Gerais.
As publicações deverão conter o link para o vídeo da nova pregação e informar que se trata do cumprimento de uma condenação judicial.
R$ 150 MIL POR DANOS MORAIS COLETIVOS
Além das obrigações de retratação e divulgação, o pastor e a igreja foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos.
O dinheiro deverá ser destinado ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp).
A sentença foi proferida em primeira instância e, por isso, ainda está sujeita a recurso. A reportagem procurou o pastor por e-mail e também tentou contato com a Igreja Batista da Lagoinha. O espaço permanece aberto para manifestações das partes.
VEJA O VÍDEO:
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