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REFORMA TRIBUTÁRIA

Simples Nacional: veja o que avaliar antes de optar em 2027

Mudanças para 2027 antecipam decisão sobre o Simples e exigem análise de faturamento, atividade, clientes e impacto do IBS e da CBS.

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Imagem ilustrativa da notícia Simples Nacional: veja o que avaliar antes de optar em 2027 camera Saiba o que considerar antes de optar pelo Simples Nacional em 2027: prazos, regras e dicas importantes para sua empresa. | Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Empresas que planejam ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam antecipar a análise tributária. Isso porque o calendário para a opção terá uma mudança importante: o pedido deverá ser realizado até 30 de setembro de 2026, com validade a partir de janeiro do ano seguinte.

O período também será decisivo para os empresários que já estão no regime. Com a implementação da Reforma Tributária, será necessário avaliar como ocorrerá o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

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A escolha não deve ser baseada somente na alíquota do Simples. Especialistas recomendam considerar uma série de fatores, como faturamento, atividade econômica, despesas, folha de pagamento, margem de lucro, perfil dos consumidores e possibilidade de geração ou aproveitamento de créditos tributários.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Antes de avaliar qual alternativa pode ser mais vantajosa, a empresa precisa verificar se está habilitada a permanecer ou entrar no regime.

Para o especialista em direito tributário, Lucca Latrofe, a análise deve começar pela estrutura básica do negócio. “Antes de optar, a empresa precisa checar três coisas: qual é o porte, como será o quadro de sócios e qual é o ramo de atividade”, explica o especialista em direito tributário.

Atualmente, o regime contempla microempresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil e empresas de pequeno porte com faturamento de até R$ 4,8 milhões, desde que sejam cumpridas as demais exigências previstas na legislação.

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A possibilidade de enquadramento também pode ser afetada pela composição societária, pela atividade desenvolvida e pela existência de débitos tributários cuja cobrança não esteja suspensa.

Entre os impedimentos estão situações como a participação de outra pessoa jurídica no quadro societário, determinadas participações em outras empresas e o exercício de atividades que não podem ser enquadradas no regime.

Outro cuidado está nos registros cadastrais. Segundo Latrofe, é necessário observar o objeto social e os CNAEs da empresa, pois eles também podem influenciar a possibilidade de opção pelo Simples.

Reforma Tributária traz nova escolha

Para 2027, a análise fica mais complexa devido à entrada do IBS e da CBS no processo de transição da Reforma Tributária.

Empresas do Simples poderão avaliar se mantêm esses tributos dentro do sistema unificado ou se fazem a apuração de IBS e CBS pelo regime regular, permanecendo no Simples para os demais tributos.

Essa segunda alternativa pode alterar a dinâmica financeira do negócio, especialmente para empresas que vendem para outras companhias.

A escolha realizada em setembro terá efeitos entre janeiro e junho de 2027. Quem não fizer a opção inicialmente terá outra oportunidade em março do próximo ano, mas, nesse caso, a mudança terá validade somente no segundo semestre.

Perfil dos clientes pode pesar na decisão

O tipo de cliente atendido pela empresa será um dos elementos importantes para definir a estratégia.

Segundo Eduardo Carvalho, professor de Ciências Contábeis, negócios que comercializam produtos ou serviços principalmente para outras empresas devem analisar com atenção a questão dos créditos tributários.

Dependendo da operação, a apuração de IBS e CBS fora do Simples pode apresentar vantagens comerciais, principalmente nas relações entre empresas.

“Não existe uma resposta única dizendo que o Simples será sempre melhor ou que o modelo híbrido será sempre mais vantajoso”, avalia o especialista.

A realidade também muda conforme o público consumidor. Uma empresa que vende diretamente para pessoas físicas pode ter impactos diferentes daqueles enfrentados por uma indústria ou prestadora de serviços que concentra seus negócios no mercado corporativo.

Por isso, os especialistas recomendam simular diferentes cenários antes da decisão. Entre as possibilidades estão manter IBS e CBS no Simples, permanecer no regime simplificado com esses dois tributos calculados pelo regime regular e, quando houver possibilidade legal, comparar essas alternativas com outros regimes tributários.

Menor alíquota não significa menor imposto

Outro ponto de atenção é evitar a escolha do regime apenas pela alíquota apresentada na tabela.

No Simples Nacional, a carga tributária efetiva pode variar de acordo com o faturamento acumulado, o setor de atuação e outras características da empresa.

Para algumas atividades de serviços, por exemplo, existe o Fator R, que relaciona a folha de pagamento à receita bruta. Quando determinados requisitos são atendidos, incluindo a proporção mínima de 28%, a empresa pode ser enquadrada em uma faixa de tributação diferente.

A análise também precisa considerar as perspectivas para o ano seguinte. O faturamento de 2026 não necessariamente será igual ao de 2027. Contratações, aumento ou redução das vendas, mudanças de margem e alteração no perfil dos clientes podem modificar a melhor escolha tributária.

“Regime tributário deve ser tratado como uma decisão estratégica do negócio, e não apenas como uma obrigação contábil”, afirma Carvalho.

A possibilidade de aproveitamento de créditos também deve entrar na conta. Uma carga tributária aparentemente menor pode não representar a opção mais competitiva quando a empresa negocia principalmente com outras pessoas jurídicas.

Divisão artificial de empresas pode trazer riscos

Os especialistas também recomendam cautela com estratégias destinadas exclusivamente a manter a empresa dentro dos limites do Simples.

A criação ou utilização de diferentes CNPJs para dividir artificialmente uma mesma operação e evitar o limite de faturamento pode ser considerada uma irregularidade. Caso a estrutura seja entendida como simulação, a empresa pode ser excluída do regime e sofrer cobrança de tributos, além de multas e juros.

O planejamento tributário precisa, portanto, estar baseado em operações efetivamente realizadas e em uma estrutura societária compatível com a atividade empresarial.

Também é importante manter documentação, registros cadastrais e informações fiscais coerentes com a realidade do negócio.

Prazo termina em 30 de setembro

As empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 terão até 30 de setembro de 2026 para realizar o pedido. Se a solicitação for aprovada, os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.

No caso da escolha relacionada ao IBS e à CBS, setembro também será uma janela importante para quem deseja adotar o regime regular desses tributos já no primeiro semestre de 2027.

A recomendação é que empresários não deixem a decisão para os últimos dias. Antes de escolher, é importante reunir informações contábeis, fiscais e comerciais, fazer projeções para 2027 e avaliar o impacto da tributação nos preços, na margem de lucro e nas relações com clientes e fornecedores.

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