plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 31°
cotação atual R$


home
ELEIÇÕES 2026

TSE proíbe Pablo Marçal de fazer campanha eleitoral e ir a debates

Decisão provisória impede candidato de acessar fundo eleitoral e participar de atos de campanha até análise do registro para 2026

twitter Google News
Imagem ilustrativa da notícia TSE proíbe Pablo Marçal de fazer campanha eleitoral e ir a debates camera Ministra Ana Estela Aranha determinou que o PRTB adote as medidas necessárias ao cumprimento da presente decisão e a intimação com a máxima urgência de Marçal. | Reprodução/Renato Pizzutto/Band

Nesta quinta-feira (20/08), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, restringir as atividades eleitorais de Pablo Marçal até que a Corte analise o pedido de impugnação apresentado pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE).

A decisão impede Marçal de receber dinheiro do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do fundo partidário, além de proibir a participação dele em debates e em outras ações de propaganda eleitoral.

Conteúdos relacionados:

A medida foi tomada após pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Com a liminar, o candidato também fica impedido de aparecer no horário eleitoral gratuito do rádio e da televisão e de realizar atos de campanha enquanto o TSE não decidir sobre o registro da candidatura dele à Presidência nas Eleições de 2026.

Entenda a liminar

No início desta semana, Marçal anunciou a filiação dele ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e lançou o nome para a disputa presidencial. No entanto, a Corte determinou que ele não poderá promover nenhuma atividade como candidato até a análise do mérito do pedido de registro, que deverá ocorrer em breve.

Na ação, o MPE questionou a filiação partidária de Marçal ao PRTB. Segundo o órgão, ele ainda estava filiado ao União Brasil em abril deste ano, período apontado como prazo final para a escolha da legenda. Além disso, a Procuradoria também destacou que o comunicador está inelegível até 2032 após ser condenado por promover concursos de cortes de vídeos com oferta de prêmios para estimular a disseminação de conteúdo eleitoral.

Quer receber notícias direto no celular? Acesse nosso canal no WhatsApp!

Diante da situação, o Ministério Público sustentou que não havia comprovação da condição de elegibilidade relacionada à filiação ao PRTB. Os ministros acompanharam integralmente o voto da relatora do caso e consideraram que existe risco de uso de recursos públicos e de meios de propaganda em favor de uma candidatura que, “em análise sumária, mostra-se juridicamente inviável, notadamente pela provável ausência de condição de elegibilidade”.

A relatora do processo, ministra Ana Estela Aranha, também determinou que o PRTB "adote as medidas necessárias ao cumprimento da presente decisão e a intimação com a máxima urgência do candidato impugnado". O diretório nacional da legenda e o grupo de emissoras de rádio e televisão serão comunicados para garantir o cumprimento da liminar.

Contudo, apesar das restrições, o TSE ressaltou que a liminar não representa uma antecipação do julgamento definitivo. Antes de analisar o mérito, a Corte deverá ouvir as partes e garantir a Marçal o direito ao contraditório e à ampla defesa, permitindo que ele apresente a manifestação no processo.

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Brasil

    Leia mais notícias de Notícias Brasil. Clique aqui!