Empresas que pretendem entrar no Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentas a uma mudança importante no calendário. A partir das novas regras, o pedido de ingresso no regime não será mais realizado em janeiro. Para o próximo ano, a solicitação deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A alteração foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 186/2026 e está relacionada às mudanças provocadas pela Reforma Tributária sobre o Consumo, especialmente com a implantação do IBS e da CBS.
CONTEÚDOS RELACIONADOS
- Pix fica mais rígido em setembro: confira as mudanças!
- Concurso Receita Federal: edital terá 146 vagas para auditor e analista
- Durigan prevê reaproximação comercial com os EUA após eleições
Antes de fazer a solicitação, porém, empresas que possuem débitos ou outras irregularidades precisam regularizar a situação. O prazo para resolver essas pendências termina em 31 de agosto.
Quem precisa ficar atento?
A regra interessa principalmente a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que pretendem ser tributadas pelo Simples Nacional em 2027.
Segundo dados do Sinac, sistema da Receita Federal, existem atualmente mais de 6,4 milhões de empresas optantes pelo Simples Nacional no país.
Empresas com pendências fiscais ou cadastrais podem receber notificações de exclusão do regime. Por isso, é importante consultar a situação da empresa e verificar eventuais débitos ou restrições antes do período de opção.
O que deve ser feito até 31 de agosto?
Empresas que receberam notificações ou identificaram irregularidades precisam solucionar as pendências dentro do prazo.
Entre as alternativas estão:
- pagamento dos débitos;
- compensação de valores;
- parcelamento das dívidas;
- regularização de pendências cadastrais;
- correção de problemas apontados pelos fiscos federal, estadual ou municipal.
A recomendação é não deixar a regularização para os últimos dias, já que a empresa precisa estar preparada para fazer a solicitação dentro do novo calendário.
Quando pedir o ingresso no Simples Nacional?
Para 2027, o pedido deverá ser realizado de 1º a 30 de setembro de 2026.
Mesmo sendo feito em setembro, o enquadramento terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Essa é uma das principais mudanças introduzidas pela Resolução CGSN nº 186/2026: o período tradicional de opção em janeiro deixa de existir para esse procedimento.
E quem já está no Simples?
As empresas que já pertencem ao regime, em regra, não precisam fazer um novo pedido para permanecer nele.
Mesmo assim, é importante consultar a situação fiscal durante setembro e verificar se existe alguma exclusão prevista para 2027.
Caso a empresa tenha sido excluída ou não esteja enquadrada e queira retornar ao regime, poderá fazer uma nova solicitação dentro do prazo de setembro, desde que cumpra os requisitos.
IBS e CBS também entram na decisão
Outra mudança importante ocorre por causa da Reforma Tributária. Durante o período de setembro de 2026, as empresas deverão definir como pretendem recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no primeiro semestre de 2027.
Será possível optar pelo recolhimento dentro da sistemática do Simples ou pelo regime regular, com os tributos recolhidos separadamente.
Quem não escolher o regime regular em setembro continuará, no primeiro semestre de 2027, com o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples.
Haverá ainda uma nova oportunidade em março de 2027 para que a opção pelo regime regular produza efeitos no segundo semestre daquele ano.
Abri uma empresa no fim de 2026. Como funciona?
Para empresas cujo CNPJ seja inscrito entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, haverá uma regra específica.
Nesse caso, a opção pelo Simples feita no momento da inscrição poderá produzir efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A escolha relacionada ao IBS e à CBS também terá efeitos a partir de janeiro de 2027.
Caso o empresário decida não permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão voluntária até o último dia de 2026.
É possível desistir da opção?
Quem solicitar o ingresso no Simples em setembro poderá desistir do pedido até o último dia de novembro de 2026.
A desistência, porém, será irretratável. Isso significa que, depois do cancelamento, não será possível fazer uma nova solicitação para produzir efeitos em 2027.
A mudança também busca evitar situações em que empresas começam o ano sem saber se serão aceitas no regime e precisam refazer cálculos tributários posteriormente.
E se o pedido for negado?
Caso a opção seja rejeitada por causa de alguma pendência, o contribuinte terá prazo de 30 dias para regularizar a situação, conforme as regras aplicáveis ao procedimento.
Por isso, a orientação é acompanhar o processo e verificar eventuais notificações para evitar a perda do prazo.
Regra do MEI continua igual
A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema utilizado pelos Microempreendedores Individuais.
Para o MEI, a opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, dentro do prazo estabelecido para o procedimento.
O que muda para o empresário?
Na prática, o calendário será antecipado. Quem deseja entrar no Simples Nacional em 2027 deverá resolver pendências até agosto e fazer a solicitação em setembro de 2026.
A mudança foi criada no contexto da transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo, com o objetivo de dar mais previsibilidade às empresas e organizar a adaptação ao IBS e à CBS.
Por isso, o principal alerta para os empresários é: quem pretende ingressar no Simples Nacional em 2027 deve se preparar agora, pois o pedido será feito em setembro, e não mais em janeiro.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar