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Lucro do FGTS: aprenda a calcular o valor que cairá na sua conta

Para saber quanto cada trabalhador terá direito a receber, o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) disponibilizou uma calculadora gratuita. Confira!

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Imagem ilustrativa da notícia Lucro do FGTS: aprenda a calcular o valor que cairá na sua conta camera Ao todo, serão distribuídos R$ 13,042 bilhões aos cotistas, com os depósitos previstos para ocorrer até o fim de agosto. | Foto: Joédson Alves / Agência Brasil

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) definiu, na última terça-feira (28), que os trabalhadores com saldo em contas ativas e inativas em 31 de dezembro do ano passado terão direito a receber 89% do lucro líquido obtido pelo fundo em 2025. Ao todo, serão distribuídos R$ 13,042 bilhões aos cotistas, com os depósitos previstos para ocorrer até o fim de agosto.

Para saber quanto cada trabalhador terá direito a receber, o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) disponibilizou uma calculadora gratuita. A ferramenta permite estimar o valor do crédito a partir do saldo existente na conta vinculada em 31 de dezembro do ano passado. Basta acessar o site e informar o montante registrado na data.

Com a medida, a rentabilidade total das contas do FGTS em 2025 será de 6,9%, percentual superior à inflação oficial do período. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) encerrou o ano em 4,26%. O rendimento das contas considera a correção anual de 3%, acrescida da Taxa Referencial (TR), além da participação nos lucros do fundo.

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No ano anterior, o governo distribuiu R$ 12,9 bilhões aos cotistas, valor equivalente a 95% do lucro obtido pelo FGTS em 2024. Na ocasião, a remuneração total das contas foi de 6,05%.

Apesar do crédito, o valor não ficará disponível para saque imediato. O lucro é incorporado ao saldo da conta vinculada e só pode ser retirado nas situações previstas em lei, como aposentadoria, compra da casa própria ou amortização de financiamento imobiliário, tratamento de doenças graves, demissão sem justa causa e adesão à modalidade de saque-aniversário.

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