O voto é um direito garantido pela Constituição Federal, mas nem todos os brasileiros são obrigados a participar das eleições. Enquanto a maioria do eleitorado deve comparecer às urnas, alguns grupos têm o direito de decidir se desejam votar ou não.
De acordo com o artigo 14 da Constituição, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. Quem se enquadra nesse grupo e deixa de votar sem apresentar justificativa pode sofrer penalidades previstas na legislação eleitoral.
Já o voto é facultativo para três grupos de eleitores: jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e cidadãos analfabetos. Nesses casos, o comparecimento às urnas é uma escolha do próprio eleitor.
O que acontece com quem não regulariza o título?
O eleitor que deixa de votar e não justifica a ausência, nem regulariza a situação junto à Justiça Eleitoral, pode enfrentar algumas restrições legais.
Entre as consequências previstas no Código Eleitoral estão:
- O impedimento para obter passaporte;
- tomar posse em cargo público;
- renovar matrícula em instituições oficiais de ensino e participar de determinados atos que exigem
Como consultar a situação eleitoral?
A situação do título de eleitor pode ser consultada pela internet, por meio dos serviços disponibilizados pela Justiça Eleitoral, ou pelo aplicativo e-Título.
Embora o prazo para regularizar o título para participação nas últimas eleições tenha se encerrado em 6 de maio, o eleitor pode verificar se há pendências e solicitar outros serviços eleitorais de forma online.
Quer saber mais notícias sobre as eleições no Brasil? Acesse nosso canal no WhatsApp
Qual é a idade mínima para tirar o título?
A Justiça Eleitoral permite que o primeiro título de eleitor seja emitido a partir dos 15 anos de idade. No entanto, isso não significa que o jovem esteja apto a votar imediatamente.
Para participar das eleições, é necessário completar 16 anos até a data estabelecida pela Justiça Eleitoral para o pleito. Quem ainda não atingiu essa idade poderá apenas realizar o alistamento antecipado e votar somente quando preencher o requisito legal.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar