O Banco Central (BC) decretou nesta quarta-feira (21) a liquidação extrajudicial do Will Bank, instituição controlada pelo Banco Master. A medida deixou correntistas e investidores em alerta sobre como recuperar os valores aplicados, incluindo CDBs e outros investimentos. Clientes têm direito à cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que assegura até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, considerando o total investido e os rendimentos acumulados até a data da liquidação.
Ao contrário do que muitos imaginam, o pagamento pelo FGC não ocorre automaticamente. É necessário solicitar o ressarcimento por meio dos canais oficiais do fundo. Após a liquidação, o BC nomeia um liquidante, responsável por validar a lista de credores. No caso do Will Bank, a empresa EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda foi indicada para essa função. Essa etapa pode levar cerca de 30 dias antes que os pedidos de ressarcimento sejam liberados.
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Como funciona o processo de pagamento?
O procedimento de pagamento segue três etapas principais. Primeiro, o liquidante envia a lista de credores ao FGC, processo que pode levar até 30 dias úteis. Em seguida, após a validação, o aplicativo do FGC libera a opção “Solicitar pagamento”. Por fim, o valor é transferido para uma conta bancária de mesma titularidade do investidor.
Passo a passo para pessoas físicas:
Para receber o ressarcimento, pessoas físicas devem baixar o aplicativo do FGC, realizar o cadastro com documentos pessoais, informar uma conta bancária de mesma titularidade e aguardar a liberação da solicitação.
Após a aprovação, é necessário assinar digitalmente o pedido e aguardar a transferência do valor. Durante o processo, o FGC pode solicitar documentos adicionais e validação biométrica para garantir a segurança da operação.
Passo a passo para pessoas jurídicas:
No caso de pessoas jurídicas, o processo é realizado pelo Portal do Investidor do FGC. É preciso preencher os dados da empresa e do representante legal, enviar a documentação solicitada por e-mail e aguardar a validação. Após essa etapa, o valor é depositado na conta do mesmo CNPJ.
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O que o FGC cobre?
O Fundo Garantidor de Créditos assegura depósitos e aplicações, incluindo contas correntes, poupança, CDBs, RDBs, LCIs, LCAs, LCs, LHs, LCDs, depósitos a prazo e operações compromissadas com títulos elegíveis.
A cobertura do FGC é limitada a R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição financeira, com um teto global de R$ 1 milhão em quatro anos. Os valores seguem a rentabilidade contratada até a data da liquidação e estão sujeitos à Imposto de Renda, conforme a tabela regressiva.
Aplicações com prazo inferior a 30 dias podem ter cobrança de IOF, exceto a poupança, que é isenta. Valores acima do limite entram na liquidação extrajudicial, que não oferece garantia e só podem ser recuperados via Justiça, processo que normalmente leva anos.
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