![Uso do selo tem validade de 5 anos e pode ser renovado. Imagem ilustrativa da notícia Produtos indígenas têm selo de identificação de origem](https://cdn.dol.com.br/img/Artigo-Destaque/840000/640x360/produtos-indigenas-tem-selo-de-identificacao-de-or_00843119_0_-3.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.dol.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F840000%2Fprodutos-indigenas-tem-selo-de-identificacao-de-or_00843119_0_.jpg%3Fxid%3D2795614&xid=2795614)
O Selo Indígenas do Brasil para identificação de origem de produtos da agricultura familiar, extrativistas e artesanal já está em vigor. A certificação, que identificará origem étnica e territorial, foi instituída em portaria publicada ontem no Diário Oficial da União.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), tanto o produtor individual quanto a associação, cooperativa e empresa que produza principalmente com matéria-prima de origem indígena poderá usar o selo, desde que a comunidade concorde com a identificação.
CONTEÚDO RELACIONADO
- Bioeconomia já beneficiou mais de 67 mil paraenses em um ano
- Lula veta partes de projeto sobre uso de agrotóxicos
- COP 28: Pará lança plano para rastrear rebanho até 2026
Para solicitar o selo é necessário identificar a terra indígena, aldeia, etnia e nomes dos produtores, além de apresentar declaração de respeito às legislações ambientais e indigenistas, com requerimento, ata de reunião para anuência da comunidade, que deverão ser apresentadas à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Todos esses documentos, a proposta de obtenção do selo e declaração da Funai, devem ser encaminhadas ao MDA. Em caso de empresa, associação ou cooperativa são necessários outros documentos como cópia do CNPJ e declaração dos produtores.
Quer saber mais notícias nacionais? Acesse nosso canal no WhatsApp.
O uso do Selo Indígenas do Brasil tem validade por cinco anos e pode ser renovado com antecedência de seis meses do fim do prazo, com a apresentação da mesma documentação. A identificação é articulada com a concessão do Selo Nacional da Agricultura Familiar. Após avaliação e publicação da permissão no Diário Oficial da União, os produtores indígenas poderão usar os dois selos juntos, ou apena um.
A lista dos autorizados ficará disponível nos sites do MDA e da Funai. Também poderá ser consultada nas coordenações regionais da fundação. Serão ainda disponibilizados manuais sobre como reproduzir os selos nos produtos, propagandas e materiais de divulgação.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar