Em novembro de 2021, o INSS recorreu ao Supremo para contestar decisão do TRF da 3ª região, que confirmou a concessão da licença-maternidade, por 180 dias, a um perito médico do próprio INSS, pai de crianças gêmeas geradas por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel.
Na sentença, o juiz de 1º grau afirmou que, apesar de não haver previsão legal nesse sentido, o caso é semelhante ao falecimento da mãe, uma vez que as crianças serão cuidadas exclusivamente pelo pai. No acórdão, o TRF-3 concluiu que o direito ao salário-maternidade deve ser estendido ao pai solteiro cuja prole tenha sido concebida por meio de técnicas modernas de fertilização e gestação por substituição.
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E nesta quinta-feira, 12, o STF decidiu por unanimidade a constitucionalidade da extensão de licença maternidade pelo prazo de 180 dias aos servidores que sejam pais solos. O ministro Alexandre Moraes citou em seu voto que o pleito feito pelo pai da ação é um definidor de proteção à criança.
Para Barroso, a constituição não faz distinção de gênero quando se fala de licença. A tese então foi fixada em “constitucional a extensão da licença-maternidade para o servidor público por 180 dias como fundamento à proteção integral da criança”.
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