A Justiça do Pará concedeu prisão domiciliar humanitária a Girlane dos Santos Coelho, ré acusada de homicídio qualificado de Alexandre Araújo, proprietário de um restaurante bastante conhecido em Ourilândia do Norte, no sul do estado. A decisão, proferida pelo juiz Nicolas Cage Caetano da Silva, da Comarca de Tucumã, substituiu a preventiva após a comprovação do delicado quadro de saúde da investigada.
A defesa apontou que Girlane sofre com perda progressiva da visão, limitação motora severa e agravamento psiquiátrico, além de ressaltar a falta de atendimento médico especializado no presídio. O crime aconteceu em 17 de dezembro de 2025.
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O magistrado reconheceu a extrema debilidade e a incapacidade da unidade em fornecer o tratamento adequado, aplicando o Artigo 318, inciso II, do Código de Processo Penal.

Regras rígidas e novo prazo
Para manter o benefício, Girlane deverá seguir restrições severas:
- Permanência integral em sua residência, com saídas restritas a consultas médicas ou convocatórias judiciais;
- Informação prévia do endereço de cumprimento à Justiça;
- Possível instalação de tornozeleira eletrônica, sujeita à disponibilidade técnica.
O descumprimento de qualquer norma resultará no revogamento do benefício e no retorno imediato à prisão. A audiência de instrução e julgamento foi remarcada para 16 de fevereiro de 2027. O processo corre em segredo de Justiça.
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