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"CULPA CONSCIENTE"

Após 7 anos, réu que atropelou e matou sargento da PM é liberado

O crime aconteceu em 2018. sargento da Polícia Militar Ana Cláudia da Silva Moreira manobrava sua moto em frente ao quartel quando Samuel da Silva Santos a atropelou e a matou

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Imagem ilustrativa da notícia Após 7 anos, réu que atropelou e matou sargento da PM é liberado camera Sargento da Polícia Militar Ana Cláudia da Silva Moreira | Reprodução

Sete anos depois de atropelar e causar a morte da sargento da Polícia Militar Ana Cláudia da Silva Moreira, Samuel da Silva Santos foi julgado e condenado nesta segunda-feira (4), mas por uma pena mais branda do que a inicialmente pedida pelo Ministério Público. Em vez de homicídio qualificado, o réu foi condenado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

A pena imposta pelo juiz Adolfo do Carmo Júnior foi de 2 anos, 5 meses e 15 dias de detenção. No entanto, por se tratar de uma pena inferior a quatro anos, a punição foi convertida em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Samuel também ficará proibido de dirigir por dois anos.

O acidente fatal

O trágico acidente aconteceu na noite de 5 de julho de 2018. Segundo testemunhas, a sargento Ana Cláudia manobrava sua motocicleta para entrar no quartel da PM, na Rodovia PA-279, quando foi atingida frontalmente por Samuel, que na época tinha 19 anos.

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De acordo com os depoimentos, Samuel pilotava sua moto em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e deitado sobre o assento.

A colisão causou ferimentos graves na sargento, incluindo fratura no maxilar, fraturas nas duas pernas e traumatismo craniano. Ela foi socorrida e levada para o Hospital Regional de Redenção, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu. Samuel sofreu apenas escoriações.

O Ministério Público havia denunciado Samuel por homicídio qualificado, com pena que varia de 12 a 30 anos, além de dirigir sem habilitação.

Entendimento dos jurados

Os jurados do caso, no entanto, entenderam que não havia a intenção de matar. Segundo a sentença, o júri considerou que Samuel agiu com "culpa consciente", ou seja, ele agiu de forma imprudente e sabia dos riscos, mas acreditava que sua habilidade ou sorte o fariam evitar um acidente.

Com isso, a acusação foi desclassificada para homicídio culposo na direção de veículo automotor, crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

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