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Polícia flagra 3 crianças em situação de abandono de incapaz

Guarnição da Polícia Militar foi acionada para atender situação de abandono de incapaz e confirmou que três crianças entre 6 e um ano estavam sozinhas na residência

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Imagem ilustrativa da notícia Polícia flagra 3 crianças em situação de abandono de incapaz camera O flagrante aconteceu na madrugada do último sábado em um residencial de Morada Nova em Marabá | Reprodução

Uma situação de abandono de incapaz foi flagrada em uma residência localizada em um residencial de Marabá no sudeste paraense. Pelo menos três crianças de seis, quatro e um ano foram encontradas sozinhas, dentro de casa, por uma viatura da Polícia Militar do 4º BPM em Marabá.

O fato aconteceu na madrugada deste último sábado (23) por volta das 4h30 da manhã. De acordo com informações da guarnição formada pelos agentes 3º sargento Morais, cabo Lucas, cabo Maxwell e soldado da Costa, os policiais foram acionados via Núcleo Integrado de Operações (Niop) por denúncia anônima, de uma situação de três crianças estarem sozinhas em uma residência.

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A casa fica localizada no Residencial Tiradentes, em Morada Nova. Os agentes foram apurar a situação e ao chegar à casa, visualizaram por meio de brechas na estrutura da casa, as três crianças sozinhas. Ao indagar a criança mais velha, de seis anos, desde quando estavam sós, foram informados que a mãe havia saído desde a noite de sexta-feira (22).

A guarnição acionou o Conselho Tutelar e alguns momentos depois, a mãe das crianças chegou ao local. Questionada sobre a situação, a mesma informou que estava ingerindo bebida alcoólica em uma residência de amigos, localizada a cerca de uma quadra.

Ela foi conduzida para a Delegacia Especializada de Atendimento à Criança e ao Adolescente para os procedimentos cabíveis, devendo responder pelo crime de Abandono de Incapaz.

O CRIME

O crime de abandono de incapaz é previsto no artigo 133 do Código Penal brasileiro e consiste em deixar uma pessoa que está sob a sua guarda, cuidado, vigilância ou autoridade em situação de vulnerabilidade. A vítima deve ser incapaz de se defender dos riscos resultantes do abandono, o que pode ser devido à idade, doença ou deficiência.

O caso foi levado para a a Delegacia Especializada de Atendimento à Criança e ao Adolescente em Marabá
📷 O caso foi levado para a a Delegacia Especializada de Atendimento à Criança e ao Adolescente em Marabá |Reprodução Ag. Pará

A pena para o crime de abandono de incapaz é de detenção de seis meses a três anos. No entanto, se o abandono resultar em lesão corporal grave, a pena é de reclusão de um a cinco anos. Se a vítima morrer, a pena é de reclusão de quatro a doze anos.

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