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Padastro e mãe são condenados a 316 anos por abuso de filhas

Os acusados foram condenados por abusar sexualmente de duas crianças, filhas da mulher e enteadas do homem.

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Imagem ilustrativa da notícia Padastro e mãe são condenados a 316 anos por abuso de filhas camera Ambos foram considerados culpados pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes, recebendo penas de 108 anos. | Reprodução

A 1ª Vara de Penápolis, no interior de São Paulo, condenou um casal por abusar sexualmente de duas crianças, filhas da mulher e enteadas do homem. Ambos foram considerados culpados pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes, recebendo penas de 108 anos e quatro meses de prisão cada um, em regime fechado.

Conforme os autos do processo, o padrasto abusou da enteada mais velha, de 14 anos, durante uma viagem de mudança. A mãe colaborou nos abusos, que se repetiram ao longo do trajeto. Após chegarem ao novo destino, os atos de violência continuaram por meses, afetando também a filha mais nova da mulher, de cinco anos.

Os abusos cessaram quando as crianças retornaram com a mãe para a cidade de origem, mas a mulher voltou a viver com o padrasto, deixando as meninas sob os cuidados do pai. O casal tentou persuadir a filha mais velha a retornar, utilizando fotos e mensagens de conteúdo sexual para atraí-la.

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Na sentença, o juiz Vinicius Gonçalves Porto Nascimento destacou que a autoria e a materialidade dos crimes foram comprovadas pelos depoimentos das vítimas, além de relatos de testemunhas e laudos periciais. O magistrado também ressaltou as circunstâncias agravantes, como uso de violência e intimidação psicológica.

O juiz descreveu o réu como uma "pessoa com personalidade deturpada", capaz de cometer abusos sexuais que causam danos irreparáveis às vítimas, visando apenas satisfazer seus instintos. Em relação à ré, o magistrado apontou seu "inegável desvio de caráter", considerando sua omissão e conivência diante dos abusos, além de sua participação ativa nos atos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) informou que o casal tem o direito de recorrer da decisão.

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