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COMBATE A PIRATARIA

Operação tira do ar 675 sites piratas e 14 aplicativos IPTV

Cinco mandados de prisão e 30 de busca e apreensão são cumpridos em nove estados. A Operação 404 foi realizada sob mandado do Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Imagem ilustrativa da notícia Operação tira do ar 675 sites piratas e 14 aplicativos IPTV camera A operação contra plataformas ilegais de streaming tirou do ar 675 sites e 14 aplicativos nesta quinta-feira (19) | Reprodução

As forças de segurança brasileiras em operação conjunta autorizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) realizou nesta quinta-feira (19), a Operação 404. Em sua sétima fase, a ação tem o objetivo de combater crimes praticados contra a propriedade intelectual na internet e faz parte de uma mobilização internacional.

A operação contra plataformas ilegais de streaming tirou do ar 675 sites e 14 aplicativos nesta quinta-feira (19)

Cinco mandados de prisão e 30 de busca e apreensão são cumpridos em nove estados. Equipes das polícias civis de Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo ajudam no cumprimento dos mandados.

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Conteúdos em áudio e vídeo, como jogos e músicas, foram removidos, além do bloqueio e suspensão de 675 sites e 14 aplicativos de streaming ilegais. Também houve a desindexação de conteúdo em mecanismos de busca e remoção de perfis e páginas em redes sociais. Foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão e cinco de prisão. Diversos materiais relacionados aos crimes foram apreendidos em decorrência das ordens judiciais.

O nome da operação faz referência ao código de resposta do protocolo HTTP que indica quando uma página não é encontrada ou está indisponível
📷 O nome da operação faz referência ao código de resposta do protocolo HTTP que indica quando uma página não é encontrada ou está indisponível |Reprodução

A ação foi coordenada pelo Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), da Diretoria de Operações e de Inteligência (Diopi), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), pelas Polícias Civis do Espírito Santo, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, de Minas Gerais, do Paraná, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e de São Paulo e os Ministérios Públicos de São Paulo (Cyber Gaeco) e Santa Catarina (Cyber Gaeco).

Parceira internacional

O MJSP contou ainda com a participação dos órgãos de aplicação da lei e das associações de proteção à propriedade intelectual brasileiros e de outros países, como Argentina, EUA, Paraguai, Peru e Reino Unido.

Diversos materiais relacionados aos crimes foram apreendidos em decorrência das ordens judiciais.
📷 Diversos materiais relacionados aos crimes foram apreendidos em decorrência das ordens judiciais. |Divulgação/MJSP

O nome faz referência ao código de resposta do protocolo HTTP que indica quando uma página não é encontrada ou está indisponível. Uma das principais ações da operação é tornar indisponíveis os serviços criminosos que violam os direitos autorais das vítimas.

Perdas para o setores cultural e criativo

Os investigados são suspeitos de distribuir conteúdo pirata em sites e plataformas digitais, prática que causa prejuízos significativos à economia e à indústria criativa, além de ferir os direitos de autores e artistas. As perdas para o setor cultural e criativo são significativas, mas os danos vão além do impacto econômico.

Outro exemplo de erro 404, nome dada a operação
📷 Outro exemplo de erro 404, nome dada a operação |Reprodução

Um exemplo recente, a Operação Redirect, coordenada pelo Ciberlab, destacou o risco à segurança dos consumidores que utilizam serviços piratas. Durante a ação, foram identificados sites de pirataria que, além de distribuírem conteúdo sem autorização, infectavam os dispositivos dos usuários com malwares e vírus, deixando-os expostos a práticas de roubo de dados, como phishing e outras formas de ataque cibernético.

Legislação

No Brasil, a pena para quem pratica esse crime é de reclusão de dois a quatro anos e multa (Artigo 184, Parágrafo 3º do Código Penal Brasileiro). Os investigados podem ser indiciados ainda por associação criminosa (Artigo 288 – CP) e lavagem de capitais (Artigo 1º - Lei 9.613/1998).

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