![A carga foi encaminhada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Marabá (Semma) Imagem ilustrativa da notícia PRF apreende carga irregular de carvão no sudeste do Pará](https://cdn.dol.com.br/img/Artigo-Destaque/850000/1200x0/PRF1_00857042_0_-t.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.dol.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F850000%2FPRF1_00857042_0_.jpg%3Fxid%3D2851198&xid=2851198)
A extração e transporte de carvão vegetal é considerada crime conforme o artigo 46 da Lei de Crimes Ambientais. Esse tipo de extração e transporte é um dos pontos altos desta lei, por conta do desmatamento ocorrido como resultado dessa ação.
Na madrugada desta quarta-feira (24), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 30 m³ de carvão sendo transportados ilegalmente, durante fiscalização no quilômetro 337 da BR-155, em Marabá, no sudeste paraense.
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Por volta das 2h45, a equipe em fiscalização de veículos de carga abordou um caminhão Mercedes-Benz/L 1620, transportando carvão. Durante o procedimento de fiscalização foi constatado que a Guia Florestal (GF) apresentada estava com a data vencida, a rota que seguia não era a mesma que estava declarada no documento e a placa não condizia com a do veículo abordado.
Diante dos fatos, a carga foi encaminhada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Marabá (Semma) e o condutor assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e se comprometeu a comparecer em juízo quando solicitado, em tese, por crime ambiental.
Perante o aumento da prática criminosa de transporte irregular de produtos florestais provenientes de desmatamentos ilegais, a PRF vem intensificando ações de fiscalização e combatendo eficazmente os crimes ambientais, assegurando a preservação do meio ambiente e a aplicação efetiva da legislação vigente.
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