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MAIS DE MIL PROCESSOS IRREGULARES

PF cumpre operação contra fraudes da previdência em Marabá

A “Operação Patronos” da Polícia Federal cumpriu quatro mandados de busca e apreensão domiciliar e em escritórios de advocacia contra advogados do Piauí e do Maranhão que entraram com pedidos previdenciários irregulares em Marabá

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Imagem ilustrativa da notícia PF cumpre operação contra fraudes da previdência em Marabá camera PF cumpriu os mandados de busca e apreensão nas residências e escritórios dos advogados suspeitos | Reprodução

A Polícia Federal deflagrou a “Operação Patronos” visando combater crimes de fraudes previdenciárias, cometidos por advogados dos Estados do Piauí e Maranhão. Os advogados são investigados por entrarem com ações de aposentadorias e outras, a fim de conseguirem os benefícios de forma fraudulenta.

Os Advogados ingressaram com diversas ações previdenciárias, na Justiça Federal de Marabá, no sudeste paraense, utilizando-se de documentos falsos e informações ideologicamente falsas.

Foram localizados 1.086 processos, com o mesmo modus operandi, gerando um prejuízo para os cofres públicos estimado entre R$ 9 até mais de R$ 15 milhões, além do prejuízo com a continuidade do recebimento dos benefícios.

Veja também:

A operação cumpriu quatro mandados de busca e apreensão domiciliar, inclusive em escritórios de advocacia dos investigados, bem como afastamento de sigilo de dados telemáticos dos alvos da operação, nas cidades de Teresina (PI) e Santa Luzia (MA).

Foram localizados 1.086 processos, com o mesmo modus operandi, gerando um prejuízo para os cofres públicos
📷 Foram localizados 1.086 processos, com o mesmo modus operandi, gerando um prejuízo para os cofres públicos |Reprodução

A Justiça Federal em Marabá decretou o sequestro de valores R$ 9.086.306,57 constantes nas contas bancárias dos investigados, bem como apreensão de bens de elevado valor proveitos do crime.

Confirmadas as hipóteses criminais investigadas, os envolvidos poderão responder pelos crimes de estelionato previdenciário, nos termos do art. 171, §3ª do Código Penal.

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