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SAÚDE PÚBLICA

Nova lei do Pará: O que muda para as vítimas de AVC?

Nova política estadual garante atendimento, reabilitação e inclusão social para pessoas acometidas por Acidente Vascular Cerebral; veja o que fazer em caso de AVC.

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Imagem ilustrativa da notícia Nova lei do Pará: O que muda para as vítimas de AVC? camera A nova lei também cria o Dia Estadual de Prevenção ao AVC, comemorado anualmente em 29 de outubro. | Reprodução

O Governo do Estado do Pará sancionou, na última terça-feira (20), a Lei que institui a Política Estadual de Prevenção do Acidente Vascular Cerebral (AVC) e de Apoio às Vítimas. A iniciativa do estado tida como inédita, tem por objetivo a promoção da qualidade de vida, redução dos fatores de risco e a garantia da atenção integral às pessoas afetadas por essa condição neurológica grave.

Com foco na prevenção e no atendimento qualificado, a política estadual define uma série de diretrizes e instrumentos voltados à saúde pública, inclusão e reabilitação das vítimas de AVC.

Diretrizes da nova política

Entre as principais diretrizes da nova legislação, estão:

  • Garantia de atendimento de urgência e emergência em unidades hospitalares preparadas, com disponibilidade de exames e medicamentos;
  • Estímulo à pesquisa e à inovação na área da saúde, em parceria com universidades e centros científicos;
  • Realização de ações inclusivas e educativas voltadas à prevenção e à promoção da saúde.

Veja também:

Instrumentos de ação

Para garantir a efetividade da política, o Estado adotará os seguintes instrumentos:

  • Campanhas educativas sobre os sinais, os fatores de risco e os tratamentos do AVC, com distribuição de materiais informativos;
  • Reforço nas ações de promoção da saúde dentro dos serviços públicos;
  • Apoio à criação de políticas públicas integradas para facilitar o acesso ao diagnóstico precoce, aos medicamentos e ao tratamento;
  • Estruturação de equipes multidisciplinares para oferecer reabilitação completa às vítimas, incluindo médicos, fisioterapeutas, psicólogos e nutricionistas;
  • Ações voltadas à reinserção social e profissional dos pacientes, sempre que possível;
  • Prestação de orientação jurídica gratuita para vítimas e seus familiares, com foco nos direitos e garantias legais.

Dia Estadual de Prevenção

A nova lei também cria o Dia Estadual de Prevenção ao AVC, comemorado anualmente em 29 de outubro. A data passa a integrar o calendário oficial do Estado do Pará, reforçando o compromisso com a conscientização e o combate à doença.

O Poder Executivo terá um prazo de até 90 dias, contados a partir da publicação da lei, para regulamentar os dispositivos e garantir a implementação plena da política em todo o território do estado do Pará.

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