
O Governo do Estado do Pará sancionou, na última terça-feira (20), a Lei que institui a Política Estadual de Prevenção do Acidente Vascular Cerebral (AVC) e de Apoio às Vítimas. A iniciativa do estado tida como inédita, tem por objetivo a promoção da qualidade de vida, redução dos fatores de risco e a garantia da atenção integral às pessoas afetadas por essa condição neurológica grave.
Com foco na prevenção e no atendimento qualificado, a política estadual define uma série de diretrizes e instrumentos voltados à saúde pública, inclusão e reabilitação das vítimas de AVC.
Diretrizes da nova política
Entre as principais diretrizes da nova legislação, estão:
- Garantia de atendimento de urgência e emergência em unidades hospitalares preparadas, com disponibilidade de exames e medicamentos;
- Estímulo à pesquisa e à inovação na área da saúde, em parceria com universidades e centros científicos;
- Realização de ações inclusivas e educativas voltadas à prevenção e à promoção da saúde.
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Instrumentos de ação
Para garantir a efetividade da política, o Estado adotará os seguintes instrumentos:
- Campanhas educativas sobre os sinais, os fatores de risco e os tratamentos do AVC, com distribuição de materiais informativos;
- Reforço nas ações de promoção da saúde dentro dos serviços públicos;
- Apoio à criação de políticas públicas integradas para facilitar o acesso ao diagnóstico precoce, aos medicamentos e ao tratamento;
- Estruturação de equipes multidisciplinares para oferecer reabilitação completa às vítimas, incluindo médicos, fisioterapeutas, psicólogos e nutricionistas;
- Ações voltadas à reinserção social e profissional dos pacientes, sempre que possível;
- Prestação de orientação jurídica gratuita para vítimas e seus familiares, com foco nos direitos e garantias legais.
Dia Estadual de Prevenção
A nova lei também cria o Dia Estadual de Prevenção ao AVC, comemorado anualmente em 29 de outubro. A data passa a integrar o calendário oficial do Estado do Pará, reforçando o compromisso com a conscientização e o combate à doença.
O Poder Executivo terá um prazo de até 90 dias, contados a partir da publicação da lei, para regulamentar os dispositivos e garantir a implementação plena da política em todo o território do estado do Pará.
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