![A vacinação do rebanho paraense é fundamental para que o estado alcance o status de área livre sem vacinação Imagem ilustrativa da notícia Prazo para notificar vacina termina no dia 10 de janeiro](https://cdn.dol.com.br/img/Artigo-Destaque/690000/1200x0/AFTOSA2_00690847_0_-t.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.dol.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F690000%2FAFTOSA2_00690847_0_.jpg%3Fxid%3D1694895&xid=1694895)
A Agência de Defesa Agropecuária do Estado (Adepará) alerta os produtores rurais para o prazo de notificação contra a febre aftosa. A segunda etapa da campanha de vacinação encerrou no dia 31 de dezembro de 2021 e alcançou, até o momento, 94% do rebanho paraense. O quantitativo final só será contabilizado após o período de notificação.
A notificação pode ser feita via internet, por meio do Sistema de Integração Agropecuária (Siapec3), disponível no site da Adepará ou em qualquer escritório da Agência. Após o prazo previsto, os pecuaristas que não realizarem a notificação junto à Adepará serão autuados de acordo com a Lei nº6.712, por não realização de vacinação dentro do prazo e por não notificação.
Os produtores que não compraram a vacina até dia 31 de dezembro, ainda precisam se dirigir à Adepará para pegar a autorização para a compra do imunizante.
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A vacinação do rebanho paraense é fundamental para que o estado alcance o status de área livre sem vacinação, conforme objetiva o Plano Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA) - que busca criar e manter condições sustentáveis para garantir o status de país livre da febre aftosa e ampliar as zonas livres de febre aftosa sem vacinação, protegendo o patrimônio pecuário nacional e gerando o máximo de benefícios aos atores envolvidos e à sociedade brasileira - iniciado em 2017 e com prazo final até o ano de 2026.
![A notificação pode ser feita via internet, por meio do Sistema de Integração Agropecuária (Siapec3), disponível no site da Adepará ou em qualquer escritório da Agência](https://cdn.dol.com.br/img/inline/690000/767x0/AFTOSA1_00690847_0_.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.dol.com.br%2Fimg%2Finline%2F690000%2FAFTOSA1_00690847_0_.jpg%3Fxid%3D1694898%26resize%3D380%252C200%26t%3D1720199198&xid=1694898)
Febre Aftosa
A Febre Aftosa é uma doença de notificação obrigatória conforme o Código Sanitário para Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) e a Instrução Normativa nº 50/2013 do MAPA. A doença é causada por um vírus altamente contagioso, com impacto econômico significativo, acometendo principalmente os animais de produção como bovinos, suínos, caprinos, ovinos e outros animais, em especial os de cascos bipartidos (cascos fendidos). A doença é raramente fatal em animais adultos, mas pode causar mortalidade entre os animais jovens. Segundo a OIE, a gravidade da enfermidade está relacionada à facilidade com que o vírus pode se disseminar. Portanto, o uso da vacinação preventiva é obrigatória e fundamental para bovinos e bubalinos.
Cobertura vacinal
A campanha integra o Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (Pnefa), destinado a alcançar a cobertura vacinal preconizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) em bovinos e bubalinos. Além da melhoria econômica, o Pnefa exige análise dos cenários e esforços das iniciativas públicas e privadas para que, até 2026, a vacinação contra a doença seja suspensa em todo o país.
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