Com a proximidade do período eleitoral, a Justiça do Trabalho reforçou o alerta sobre a proibição do assédio eleitoral nas relações trabalhistas. A prática consiste no uso de posições de poder por empregadores ou gestores para coagir, pressionar ou constranger funcionários a votar, manifestar apoio ou se posicionar a favor de determinado candidato, partido ou ideologia política.
O constrangimento pode ocorrer tanto por meio de ameaças — como demissão ou perda de privilégios — quanto por promessas de benefícios financeiros, folgas e promoções. A conduta é ilegal e gera sanções nas esferas trabalhista, eleitoral e penal.
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Condenações e jurisprudência
A Justiça do Trabalho tem aplicado indenizações expressivas a empresas que violam a liberdade de voto dos colaboradores:
• Coação e promessa de folga: Uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO) foi condenada a pagar R$ 1.000,00 por danos morais a cada funcionário após realizar reuniões para pressionar voto em um candidato, prometendo folga coletiva em caso de vitória nas urnas.
• Pressão psicológica e demissão: Em Vitória (ES), uma empresa do ramo de coaching foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil em danos morais a uma vendedora demitida antes do pleito por se recusar a declarar apoio publicamente e fazer campanha para o candidato indicado pela gerência.
O que configura o assédio eleitoral?
Nem toda conversa de teor político no ambiente corporativo é considerada crime. O problema se estabelece quando há constrangimento, abuso do poder diretivo ou vínculo com o contrato de trabalho.
Exemplos práticos de condutas ilícitas incluem:
• Ameaçar funcionários com demissão, transferência ou sanções disciplinares.
• Condicionar bônus, promoções ou aumentos salariais ao voto.
• Exigir participação em atos, comícios, carreatas ou reuniões políticas.
• Pressionar a postagem de conteúdos eleitorais em perfis sociais pessoais do colaborador.
• Exigir que o trabalhador revele sua intenção de voto ou discriminá-lo por sua posição política.
Consequências e canais de denúncia
O empregador que cometer a infração fica sujeito ao pagamento de multas, indenizações por danos morais individuais e coletivos, processos criminais com risco de prisão, além de possibilitar ao trabalhador a solicitação de rescisão indireta (quando o contrato é encerrado por culpa da empresa com os mesmos direitos da demissão sem justa causa).
Vítimas ou testemunhas devem reunir provas — como e-mails, prints de mensagens, áudios, vídeos ou indicação de testemunhas. A denúncia pode ser apresentada, com garantia de sigilo, perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Para checar os canais para manifestações ou orientações sobre os direitos do eleitor no ambiente profissional, consulte o portal do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
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