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INCLUSÃO ESCOLAR

Recusar matrícula de aluno com TEA é crime e gera multa

Especialista alerta para práticas de exclusão sutis, como falta de adaptação pedagógica ou exigência indevida de documentos.

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Imagem ilustrativa da notícia Recusar matrícula de aluno com TEA é crime e gera multa camera Caso haja recusa de matrícula, cobranças indevidas ou indícios de negligência, os pais devem acionar o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Secretaria de Educação ou procurar apoio jurídico especializado. | Reprodução

O Censo Demográfico 2022, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelou que mais de 2,4 milhões de brasileiros possuem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), o que representa 1,2% da população. A maior incidência está entre crianças de 5 a 9 anos, idade que coincide com a entrada no ambiente escolar — contexto que exige atenção às leis que garantem o direito à educação inclusiva.

O principal marco legal sobre o tema é a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que assegura o direito à matrícula sem cobrança adicional e à inclusão de estudantes com TEA em instituições de ensino públicas ou privadas. A norma obriga as escolas a realizarem adaptações no ambiente escolar, no currículo e a capacitação da equipe pedagógica.

Segundo o advogado trabalhista e especialista em direitos da pessoa com deficiência, Kristofferson Andrade, a recusa de matrícula com base no diagnóstico, a cobrança de valores extras ou a omissão em garantir o suporte necessário são ilegais. “Nenhuma instituição pode condicionar a permanência do aluno com TEA ao pagamento de taxas ou à contratação de profissionais particulares. É responsabilidade da escola adaptar-se”, afirma.

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No Pará, a Lei Estadual nº 11.050 prevê sanções administrativas a instituições que descumprirem os direitos das pessoas com TEA, com multas que podem chegar a R$ 9.600 no caso de escolas privadas. Já em âmbito federal, a Lei Berenice Piana prevê multas de até 20 salários mínimos para gestores e autoridades que negarem matrícula ou suporte educacional a alunos com deficiência.

🚨 Práticas que configuram exclusão

De acordo com Andrade, algumas atitudes, mesmo sutis, configuram discriminação e exclusão. Entre elas estão:

  • Alegações genéricas de "falta de estrutura";
  • Exigência de documentos além do que a legislação determina;
  • Falta de adaptações após a matrícula;
  • Ausência de um plano pedagógico individualizado;
  • Omissão diante de episódios de bullying;
  • Falta de capacitação da equipe escolar.

Essas situações, segundo ele, violam o direito à educação inclusiva e devem ser observadas de perto pelas famílias.

📝 O que os pais podem fazer

Durante o processo de matrícula, os responsáveis devem levar os laudos médicos e solicitar formalmente as adaptações necessárias — como plano individualizado de ensino, apoio em sala de aula e equipe capacitada. É importante também acompanhar a rotina escolar da criança.

Caso haja recusa de matrícula, cobranças indevidas ou indícios de negligência, os pais devem acionar o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Secretaria de Educação ou procurar apoio jurídico especializado.

“A inclusão começa com o respeito à lei. Quando os pais conhecem seus direitos, estão mais preparados para garantir que eles sejam cumpridos. Informação é proteção”, finaliza o advogado Kristofferson Andrade.

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