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MERCADO DE TRABALHO

Tipos de contrato de trabalho: saiba quais são as diferenças

Direitos, deveres, estabilidade e jornada: o tipo de contrato que você assina pode influenciar em tudo isso.

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Imagem ilustrativa da notícia Tipos de contrato de trabalho: saiba quais são as diferenças camera Cada modalidade possui regras específicas, direitos garantidos e impactos jurídicos relevantes. | Reprodução.

Em um cenário cada vez mais dinâmico e competitivo, compreender os diferentes tipos de contratos de trabalho deixou de ser uma tarefa exclusiva dos setores de Recursos Humanos e se tornou essencial também para os próprios trabalhadores. Cada modalidade possui regras específicas, direitos garantidos e impactos jurídicos relevantes.

Segundo a advogada trabalhista e previdenciária Gabriela Rodrigues, “a forma como se contrata é um dos pilares para a segurança jurídica de qualquer empresa. A escolha entre um contrato de trabalho e um contrato de prestação de serviços precisa ser feita com extrema cautela, sob pena de se converter uma relação civil em vínculo empregatício, com consequências jurídicas e financeiras relevantes”.

A seguir, a especialista destaca os principais tipos de contratos de trabalho previstos na legislação brasileira:

1. Contrato por tempo indeterminado

É o modelo mais comum e seguro na relação de emprego. Celebra-se sem previsão de término e caracteriza-se pelos elementos de pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação.

Veja também:

Direitos do trabalhador: registro em carteira, salário mensal, férias + 1/3, 13º salário, FGTS, INSS, horas extras, licença maternidade/paternidade, aviso prévio e estabilidade em casos específicos.

Deveres do empregador: cumprir obrigações legais, pagar encargos e tributos, respeitar jornada e convenções coletivas, garantir saúde e segurança.

Encerramento: pode ocorrer por dispensa (com ou sem justa causa), pedido de demissão, rescisão por acordo ou indireta, cada qual com diferentes consequências e verbas rescisórias.

2. Contrato por tempo determinado

Previsto na CLT para serviços transitórios ou contratos de experiência, tem prazo máximo de até 2 anos, com apenas uma prorrogação permitida.

Direitos: similares aos do contrato indeterminado, mas proporcionalmente ao tempo trabalhado.

Deveres do empregador: formalizar e justificar o prazo, registrar contrato e pagar encargos.

Encerramento: pode ocorrer no fim do prazo, ou antecipadamente por uma das partes, com obrigações e penalidades específicas, como indenização de 50% em caso de rompimento sem justa causa pelo empregador.

3. Contrato intermitente

Regulamentado pela reforma trabalhista, é utilizado para serviços não contínuos, com alternância de períodos de trabalho e inatividade.

Direitos: registro em carteira, pagamento proporcional ao tempo trabalhado, férias e 13º proporcionais, FGTS e INSS.

Deveres do empregador: convocar com antecedência, informar condições do trabalho, garantir pagamentos e intervalos legais.

Encerramento: segue regras semelhantes aos demais contratos, com particularidades na formalização e nos pagamentos proporcionais.

4. Contrato de trabalho temporário

Previsto na Lei nº 6.019/74, envolve uma relação triangular: o trabalhador é contratado por uma empresa de trabalho temporário para atuar em outra empresa, em situações como substituição de pessoal ou aumento de demanda.

Direitos: remuneração equivalente à função, controle de jornada, FGTS, INSS, férias e 13º proporcionais, vale-transporte e seguro contra acidentes.

Deveres das empresas: a contratante garante estrutura e segurança, enquanto a empresa de trabalho temporário é responsável por registros e pagamentos.

Encerramento: geralmente ocorre ao término do contrato, mas pode ser antecipado com o devido pagamento de verbas proporcionais.

Gabriela alerta que o desconhecimento das normas pode gerar sérias implicações jurídicas. “A informalidade ou a escolha inadequada do tipo de contrato pode levar à judicialização da relação, com condenações onerosas para a empresa e prejuízos aos trabalhadores”.

Veja o comparativo:

Cada modalidade possui regras específicas, direitos garantidos e impactos jurídicos relevantes.
📷 Cada modalidade possui regras específicas, direitos garantidos e impactos jurídicos relevantes. |Reprodução / Diário do Pará
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