Se você tem alguma irregularidade no CPF, este é o momento para regularizar! A Carteira de Identidade Nacional (CIN) está de cara nova e já está valendo para a maioria dos estados do Brasil.
O documento é indispensável para a identificação do cidadão, é claro, mas agora só poderá ser emitido caso o CPF (Cadastro de Pessoa Física) esteja completamente regularizado.
O pioneiro estado a reconfigurar a CIN foi o Rio Grande do Sul, depois sucederam outros estados, como: Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Acre e Paraná. A data prevista para a atualização no restante do país é até março de 2023.
Por qual motivo é preciso regularizar o CPF?
Pouca gente sabe sobre a importância do uso do CPF no país, mas agora a principal questão é que o documento foi unificado ao RG e será válido em todo o território nacional.
Se tiver irregularidades, o cidadão não poderá adquirir o novo RG. Portanto, quem estiver com pendências na Receita Federal, é importante verificar e resolver o quanto antes, sem que isso possa gerar problemas ainda maiores.
Existe a possibilidade de que o RG deixe de existir e seja considerado como documento de identificação somente o CPF.
É um método atual, pensado pelo Governo, visto que era possível tirar vários documentos de RG pelo país, sendo válido um para cada estado, o que facilitava em fraudes e golpes. Agora, com a unificação, a proteção será maior.
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A novidade, também, é que o novo RG será válido por 10 anos e o uso será obrigatório em todo o país, visto que o documento anterior deixará de ser válido. Porém, a troca não precisa ser imediata até o momento, já que será possível esperar até que o RG atual saída da validade para emitir um novo documento.
Como regularizar o CPF para adquirir o novo RG?
A depender da regularização, será necessário procurar um Contador profissional ou acessar o site da Receita Federal. No site, alguns documentos serão requeridos:
Comprovante de residência; Certidão de nascimento (ou de casamento, se for o caso); RG ou documento com foto; RG ou documento com foto de um dos pais (caso seja menor de 18 anos de idade) e foto do solicitante, em selfie, ao segurar o documento antigo.
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