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RECOMENDAÇÃO DO MPF

Menina de 11 anos estuprada em SC consegue fazer aborto

O caso ganhou repercussão após um hospital em Santa Catarina rejeitar, inicialmente, a realização do aborto

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Imagem ilustrativa da notícia Menina de 11 anos estuprada em SC consegue fazer aborto camera Embora as meninas de até 14 anos sejam a maioria entre o total de vítimas de estupro no País, poucas têm acesso à interrupção legal da gravidez | Arquivo STOCKXPERT

A criança de 11 anos que estava grávida após ser vítima de estupro em Santa Catarina conseguiu realizar o aborto para interromper a gestação. A informação foi veiculada pelo Ministério Público Federal (MPF), na tarde desta quinta-feira (23). Conforme o órgão, o procedimento foi realizado no Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago.

O caso ganhou repercussão após a juíza Joana Ribeiro Zimmer negar à menina a realização do aborto. Na sessão, que tratou sobre o caso, em 9 de maio, Zimmer questionou a situação da menina. “Você suportaria ficar mais um pouquinho?”, disse em trecho divulgado pelo The Intercept.

Segundo comunicado emitido pelo MPF, o procedimento, que havia sido negado pelo serviço de saúde, foi realizado após recomendação feita na quarta-feira. “O hospital comunicou ao MPF, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor”, diz o texto.

Ainda segundo o órgão, as demais providências sobre o caso ainda serão avaliadas. O caso está sob a responsabilidade da procuradora da República titular do 7º Ofício da Cidadania. “O Ministério Público Federal lamenta a triste situação ocorrida e reafirma seu compromisso em zelar pelo efetivo respeito aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal”, finaliza a nota.

Relembre o caso

A criança, vítima do estupro, foi mantida pela Justiça de Santa Catarina em um abrigo por mais um mês até que o aborto autorizado fosse feito. A menina chegou a ser levada a um hospital depois que a família descobriu a gestação. No entanto, a equipe médica se recusou a fazer o procedimento.

O ocorrido foi levado ao judiciário e, em audiência gravada e divulgada nesta segunda-feira (20) pelo “The Intercept Brasil” e o portal “Catarinas”, a criança foi levada a não exercer o direito pela juíza Joana Ribeiro Zimmer.

A sessão foi realizada no último 9 de maio. Na época, a vítima tinha dez anos. “Você suportaria ficar mais um pouquinho?”, questiona a magistrada no trecho publicado. Também presente, a promotora MIrela Dutra Alberton, do Ministério Público de Santa Catarina, diz: “Em vez de deixar ele morrer – porque já é um bebê, já é uma criança –, em vez de a gente tirar da tua barriga e ver ele morrendo e agonizando, é isso que acontece, porque o Brasil não concorda com a eutanásia, o Brasil não tem, não vai dar medicamento para ele… Ele vai nascer chorando, não [inaudível] medicamento para ele morrer”.

“A questão jurídica do que é aborto pelo Ministério da Saúde é até as 22 semanas. Passado esse prazo, não seria mais aborto, pois haveria viabilidade à vida”, argumentou a juíza, que afirmou, ainda, que o procedimento seria “uma autorização para homicídio”. No Brasil, em casos de estupro, o aborto é permitido.

Zimmer perguntou à vítima se ela queria “ver o bebê nascer”. A resposta foi “não”. A mãe da criança pediu, ainda na audiência, que a juíza deixasse a filha ser cuidada por ela. “Independente do que a senhora decidir, eu só queria fazer um último pedido. Deixa a minha filha dentro de casa comigo. Se ela tiver que passar um, dois meses, três meses [grávida], não sei quanto tempo com a criança… Mas deixa eu cuidar dela?”, ouve-se no vídeo. “Ela não tem noção do que ela está passando, vocês fazem esse monte de pergunta, mas ela nem sabe o que responder”, completa.

Após a repercussão negativa, a juíza responsável pelo caso deixou a ação. O Ministério Público Federal emitiu, nesta quarta-feira, recomendação para que o Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago (HU), que atendeu a menina de 11 anos vítima de estupro em Santa Catarina e que teve o aborto legal negada na Justiça, realize o procedimento na criança.

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A orientação foi emitida caso a vítima, junto com representantes legais, procure a unidade e demonstre interesse em interromper a gestação. O HU, ligado à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), negou a realização do aborto, que é permitido no Brasil quando a gravidez é resultado de estupro.

A recomendação do MPF, assinada nesta quarta (22) pela promotora Daniele Cardoso Escobar, estende a orientação ao HU, considerado referência no Estado no serviço de interrupção legal da gestação, para que o hospital acolha outros casos de vítimas de estupros e que o atendimento deve ser realizado "independentemente da idade gestacional e peso fetal, sendo desnecessária qualquer autorização judicial ou comunicação policial", escreveu a promotora.

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