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ELEIÇÕES E SEGUROS

Motoristas devem avisar seguradora antes de usar veículo em campanha

Fenaseg alerta que o uso do automóvel em atividades eleitorais altera o perfil do contrato. Sem aviso prévio, eventuais acidentes podem ficar sem cobertura.

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Imagem ilustrativa da notícia Motoristas devem avisar seguradora antes de usar veículo em campanha camera Fenaseg alerta que o uso do automóvel em atividades eleitorais altera o perfil do contrato. Sem aviso prévio, eventuais acidentes podem ficar sem cobertura. | Reprodução

Com a proximidade do período eleitoral, o surgimento de veículos circulando com adesivos e materiais de candidatos torna-se cena comum nas ruas. No entanto, antes de transformar o automóvel em ferramenta de propaganda ou empregá-lo no suporte logístico de candidatos, a Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenaseg) faz um alerta: a mudança na forma de utilização e a aplicação de adesivos podem ser consideradas alterações no perfil de risco da apólice, o que exige notificação prévia à seguradora.

Segundo a entidade, a questão central não é o adesivo em si, mas o uso prático do veículo durante o pleito. A utilização dos carros para o transporte de equipes de panfletagem, carregamento de materiais de campanha ou participação em carreatas e eventos de grande aglomeração aumenta expressivamente a exposição do bem a riscos de acidentes, colisões e atos de vandalismo.

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Perda de cobertura e cláusulas contratuais

Caso o segurado utilize o automóvel nessas condições sem aviso prévio à empresa contratada, ele corre o risco de ter a indenização negada em situações de sinistro. As seguradoras avaliam o perfil de uso no momento da assinatura do contrato; logo, a mudança de destinação do bem sem comunicação oficial fere as cláusulas de transparência do seguro.

Outro ponto de atenção apontado pela Fenaseg diz respeito à proteção da própria lataria e pintura do veículo:

• Danos à estética: Avarias decorrentes de aplicação, rasura ou remoção de adesivos, plotagens e envelopamentos convencionais geralmente não possuem cobertura nas apólices tradicionais.

• Normas da legislação: Embora a legislação eleitoral permita a veiculação de propaganda em carros particulares dentro de determinados limites de dimensão, as regras do Código Eleitoral não se sobrepõem às cláusulas do contrato privado de seguro.

A orientação para quem pretende ceder ou utilizar o veículo nas atividades de campanha é entrar em contato imediato com o corretor ou com a seguradora para atualizar o perfil de uso e, se necessário, contratar coberturas adicionais.

Wittany Yone Medeiros Arantes
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