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DIREITO DO TRABALHO

TST anula justa causa mantida com provas de WhatsApp privado

Decisão determinou que conversas obtidas sem autorização violam o sigilo e não podem punir empregados.

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Imagem ilustrativa da notícia TST anula justa causa mantida com provas de WhatsApp privado camera Decisão determinou que conversas obtidas sem autorização violam o sigilo e não podem punir empregados. | Reprodução

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu a dispensa por justa causa aplicada a uma supervisora grávida pela empresa Nudua Comunicação Ltda., de Guarulhos (SP). O colegiado declarou ilícitas as mensagens extraídas sem consentimento do aplicativo WhatsApp Web, reforçando a proteção à intimidade e às comunicações pessoais do trabalhador.

O vazamento das conversas e a decisão anterior

A funcionária havia sido demitida sob a alegação de repasse não autorizado de senhas a ex-sócios, quebra de sigilo corporativo e ofensas à nova proprietária do negócio. Tais condutas teriam sido identificadas em conversas no aplicativo de mensagens.

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Em instâncias inferiores, a punição havia sido mantida:

• 1ª e 2ª instâncias: O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2/SP) validou as provas por entender que indicavam quebra de confiança e falta grave.

• Recurso ao TST: A trabalhadora recorreu apontando invasão de privacidade e violação constitucional da intimidade.

O entendimento do TST e a estabilidade gestante

O relator do caso no TST, ministro Amaury Rodrigues, destacou em seu voto que "não é dado ao empregador ler conversas privadas de seus empregados sem autorização para tanto". O fato de o aplicativo estar conectado via WhatsApp Web em um computador não anula a proteção constitucional dada às comunicações particulares.

Com a invalidação das provas obtidas sem consentimento ou autorização judicial, a justa causa foi revertida para dispensa imotivada. Como a trabalhadora estava gestante na época da demissão, a Justiça reconheceu o direito ao recebimento dos salários relativos ao período de estabilidade provisória, além do pagamento integral de todas as verbas rescisórias.

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