Uma excelente notícia para milhões de brasileiros neste final de ano. O Governo Federal publicou, na última terça-feira (23), a portaria que autoriza a liberação do saldo do FGTS retido para os trabalhadores que haviam optado pela modalidade de saque-aniversário. O pagamento da primeira parcela deve ocorrer já na próxima semana, até o dia 30 de dezembro.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida deve injetar R$ 7,8 bilhões na economia nacional. Atualmente, mais de 14 milhões de cidadãos estão aptos a realizar o saque, corrigindo uma restrição que impedia quem optava pelo saque-aniversário de acessar o saldo total da conta em caso de demissão.
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Quem tem direito?
A liberação é destinada ao trabalhador que fez a opção pelo saque-aniversário e teve seu contrato de trabalho rescindido ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Os valores serão liberados especificamente nos seguintes casos de desligamento:
• Despedida sem justa causa ou despedida indireta;
• Culpa recíproca ou força maior;
• Rescisão por falência ou falecimento do empregador;
• Extinção normal de contrato a termo (incluindo temporários).
Calendário e Valores
A liberação do dinheiro ocorrerá em duas etapas para garantir o fluxo bancário:
1. Primeira Parcela: Pagamento de até R$ 1.800 será realizado até o dia 30 de dezembro de 2025.
2. Segunda Parcela: O valor restante disponível na conta será liberado até o dia 12 de fevereiro de 2026.
Vale ressaltar que, para as demissões ocorridas após o dia 23 de dezembro de 2025, as regras antigas voltam a valer: o trabalhador que optar pelo saque-aniversário e for demitido continuará com o saldo principal retido, podendo sacar apenas a multa rescisória de 40%.
Como consultar
Os trabalhadores podem verificar o saldo disponível e se estão contemplados pela medida através do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones. O calendário detalhado de liberação, conforme o mês de nascimento ou lote, será divulgado em breve pela Caixa Econômica Federal.
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