A medida deve injetar R$ 33,5 bilhões na economia brasileira, contemplando cerca de 26,9 milhões de trabalhadores em todo o país.
Os depósitos serão realizados de forma escalonada, com início marcado para o dia 15 de fevereiro e encerramento em 15 de agosto.
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Consultas e Critérios de Participação
Trabalhadores poderão verificar se têm direito ao benefício, além do valor e banco de recebimento, a partir do dia 5 de fevereiro. As consultas estarão disponíveis nos seguintes canais:
• Aplicativo: Carteira de Trabalho Digital.
• Web: Portal Emprega Brasil.
• Telefone: Central 158 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Para ter acesso ao recurso, o cidadão deve ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base, ter trabalhado pelo menos 30 dias no período e estar cadastrado no PIS/PASEP há, no mínimo, cinco anos. O valor máximo do benefício em 2026 é de R$ 1.621, equivalente ao salário mínimo vigente.
Como Receber o Benefício
O pagamento segue a divisão tradicional entre os setores privado e público:
• Setor Privado (PIS): Sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal. O crédito ocorre automaticamente em conta corrente, poupança ou pelo aplicativo Caixa Tem.
• Servidores Públicos (PASEP): Realizado pelo Banco do Brasil. Correntistas recebem diretamente na conta; os demais podem realizar TED, PIX ou retirar o valor presencialmente.
Mudança Progressiva nas Regras
É importante destacar que, devido a uma alteração aprovada pelo Congresso Nacional, o teto do benefício passará por ajustes inflacionários que reduzirão gradualmente o público atendido. A projeção é que, até o ano de 2035, apenas trabalhadores que ganham até 1,5 salário mínimo tenham direito ao abono.
Cronograma de Pagamentos por Mês de Nascimento
As datas de liberação variam conforme o mês de aniversário do trabalhador, mas o prazo final para o saque de todos os grupos é 30 de dezembro de 2026.
• Janeiro: a partir de 15/02
• Fevereiro: a partir de 15/03
• Março e Abril: a partir de 15/04
• Maio e Junho: a partir de 15/05
• Julho e Agosto: a partir de 15/06
• Setembro e Outubro: a partir de 15/07
• Novembro e Dezembro: a partir de 15/08
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