
Após quatro dias de julgamento no Fórum Criminal de Belém, a Justiça condenou na noite da última quinta-feira (22) catorze réus envolvidos na chacina ocorrida em 12 de maio de 2019 no Centro de Recuperação de Redenção, no sudeste do Pará. O crime foi motivado por disputa entre facções criminosas rivais e deixou três presos mortos e outros três feridos.
O julgamento foi transferido de Redenção para a capital por motivos de segurança, a pedido do juízo da comarca local. Presidido pelo juiz Cláudio Hernandes Silva Lima, titular do 3º Tribunal do Júri de Belém, o processo teve sessões intensas, com até 18 horas de duração nos dias de manifestações orais.
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De acordo com o Ministério Público, os réus responderam por uma série de crimes, como homicídio qualificado, motim, vilipêndio de cadáver, lesão corporal, cárcere privado, associação criminosa e dano ao patrimônio público.
Veja as penas dos condenados:
1. Alessandro Silva Sousa
- Crimes: Dano qualificado, associação criminosa, desacato e motim
- Pena: 6 anos e 6 meses de detenção + 1.260 dias-multa
- Regime inicial: Semiaberto
2. Alexandro de Souza Silva
- Crimes: Homicídio qualificado (3 vítimas), cárcere privado, dano qualificado, vilipêndio de cadáver, associação criminosa, desacato e motim
- Pena: 51 anos de reclusão + 9 anos e 6 meses de detenção + 2.340 dias-multa
- Regime inicial: Fechado
3. Gildevan Soares Barros
- Crimes: Homicídio qualificado (2 vítimas), lesão corporal, dano qualificado, vilipêndio de cadáver, associação criminosa, desacato e motim
- Pena: 32 anos e 6 meses de reclusão + 3 anos e 10 meses de detenção + 2.700 dias-multa
- Regime inicial: Fechado
4. Ivan Junior Vieira da Silva
- Crimes: Dano qualificado, associação criminosa, desacato e motim
- Pena: 6 anos e 6 meses de detenção + 1.260 dias-multa
- Regime inicial: Semiaberto
5. Jheison Azevedo Jocoski
- Crimes: Homicídio qualificado (1 vítima), dano qualificado, vilipêndio de cadáver (3 vítimas), associação criminosa, desacato e motim
- Pena: 17 anos de reclusão + 3 anos e 10 meses de detenção + 2.700 dias-multa
- Regime inicial: Fechado
6. Josimar de Jesus Santos
- Crimes: Associação criminosa, desacato e motim
- Pena: 3 anos de reclusão + 3 anos de detenção + 900 dias-multa
- Regime inicial: Semiaberto
7. Julimar de Jesus Santos
- Crimes: Homicídio qualificado (3 vítimas), lesão corporal (2 vítimas), cárcere privado (4 vítimas), dano qualificado, vilipêndio de cadáver (3 vítimas), associação criminosa, desacato e motim
- Pena: 50 anos de reclusão + 4 anos e 6 meses de detenção + 2.520 dias-multa
- Regime inicial: Fechado
8. Lucas Malta Pereira
- Crimes: Dano qualificado, vilipêndio de cadáver, associação criminosa, desacato e motim
- Pena: 6 anos e 6 meses de detenção + multa
- Regime inicial: Semiaberto
9. Maikon Reis Souza
- Crimes: Homicídio qualificado (2 vítimas), dano qualificado, vilipêndio de cadáver, associação criminosa, desacato e motim
- Pena: 19 anos de reclusão + multa
- Regime inicial: Fechado
10. Marcos de Sousa Araujo
- Crimes: Homicídio qualificado (3 vítimas), dano qualificado, vilipêndio de cadáver, associação criminosa, desacato e motim
- Pena: 51 anos de reclusão + multa
- Regime inicial: Fechado
11. Mayckson Leandro dos Santos
- Crimes: Homicídio qualificado (3 vítimas), lesão corporal (2 vítimas), cárcere privado (3 vítimas), dano qualificado, vilipêndio de cadáver, associação criminosa, desacato e motim
- Pena: 54 anos de reclusão + multa
- Regime inicial: Fechado
12. Quesio Soares Maranhão
- Crimes: Dano qualificado, associação criminosa, desacato e motim
- Pena: 6 anos e 6 meses de detenção + multa
- Regime inicial: Semiaberto
13. Ruan Gilson da Silva
- Crimes: Homicídio qualificado (2 vítimas), dano qualificado, vilipêndio de cadáver, associação criminosa, desacato e motim
- Pena: 28 anos de reclusão + multa
- Regime inicial: Fechado
14. Vinicius da Conceição
- Crimes: Dano qualificado, vilipêndio de cadáver, associação criminosa, desacato e motim
- Pena: 6 anos e 6 meses de detenção + multa
- Regime inicial: Semiaberto
Segundo a investigação da antiga Susipe (Superintendência do Sistema Penitenciário), o principal alvo do motim era um detento conhecido pela alcunha de “Baiano”, que havia sido transferido da Bahia para o Pará após ser acusado de homicídio e ter uma suposta ligação com o PCC. Estando isolado por questões de segurança, ele foi uma das vítimas fatais da chacina.
Outro detento assassinado teria envolvimento no assassinato do irmão de um líder de facção rival, o que pode ter intensificado a violência dentro da unidade prisional.
As decisões judiciais reafirmam a responsabilidade penal dos envolvidos em um dos episódios mais violentos já registrados no sistema carcerário paraense.
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