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MORTE DE CAÇADORES

STJ anula decisão judicial e revoga prisão de indígenas

Ministra do Superior Tribunal de Justiça, Daniela Teixeira, anula decisão da 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá

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Imagem ilustrativa da notícia STJ anula decisão judicial e revoga prisão de indígenas camera A ministra entendeu que todos os atos deste processo praticados pelo juiz estadual estão equivocados | Reprodução

A ministra do Superior Tribunal de Justiça, Daniela Teixeira, anulou a decisão do juiz Juliano Mizuma, atualmente lotado na 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, que decretou a prisão de seis indígenas, acusados de matar três caçadores em Novo Repartimento, no sudeste paraense. A prisão havia sido decretada em 22 de maio de 2024. Na ocasião, o juiz entendeu haver indícios suficientes para a decretação da prisão.

A ordem de prisão foi acatada pela Justiça, que atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado, realizado pelos promotores de Justiça Aline Cunha, Juliana Freitas e Erick Fernandes, e determinou a prisão preventiva de seis indígenas pertencentes ao Território Parakanã acusados pelo crime de homicídio qualificado.

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Desta vez, a ministra, ao proferir sentença esta semana, entendeu que todos os atos deste processo praticados pelo juiz estadual estão equivocados e, portanto, anulou a decisão dele. “Constata-se, portanto, a existência de evidente ilegalidade na decisão impugnada, da qual pode resultar prejuízo irreparável, consistente no acautelamento provisório dos pacientes, elementos capazes de justificar o processamento da presente ordem, pela mitigação da Súmula 691 do STF, buscando o restabelecimento do foro correto para o processamento do feito e, por consequência, a revogação da ordem de prisão expedida”, cita em trecho da sentença.

A ministra determinou ainda que o processo seja avocado à Justiça Federal, que no entendimento dela, é o foro competente para acompanhar o caso. Assim o processo deve ser remetido à Justiça Federal de Tucuruí de onde tinha migrado para a Justiça Estadual.

Os três jovens: Cosmo Ribeiro de Sousa o Manel, José Luís da Silva Teixeira e Wiliam Santos Câmara entraram na reserva indígenas pra caçar no dia 24 de abril de 2022 e os corpos foram localizados dia 30 de abril, sepultados em cova rasa, dentro da reserva indígena.

Esse caso ganhou repercussão internacional e há um debate jurídico em torno de qual Vara é competente para julgar o caso, se Estadual, ou Federal. Essa decisão mais recente da ministra deixa claro que é a Justiça Federal.

Enquanto juristas discutem e os seis indígenas seguem livres. São eles: Arakaxa Parakanã, Warera Parakanã, Wyraporona Parakanã, Aramaxoa Parakanã, Tapoxaira e Atyoa Parakanã. O Ministério Público Estadual deve recorrer dessa decisão que considera “esdrúxula”.

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