![Mudança nas cadeiras dos vereadores em Conceição do Araguaia após decisão do TRE-PA Imagem ilustrativa da notícia TRE cassa mandato de vereador por fraude em cota de gênero](https://cdn.dol.com.br/img/Artigo-Destaque/830000/1200x0/VEREADOR3_00835803_0_-t.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.dol.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F830000%2FVEREADOR3_00835803_0_.jpg%3Fxid%3D2768978&xid=2768978)
A legislação eleitoral determina que pelo menos 30% das candidaturas lançadas pelos partidos ou coligações sejam destinadas a mulheres, visando promover maior representação feminina na política. Todavia, nas eleições de 2020, muitos partidos adotaram uma estratégia questionável para atender à exigência, utilizando candidatas "laranjas", que, apesar de constarem como postulantes, não realizaram as campanhas eleitorais, efetivamente.
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) decidiu por cinco votos a dois pela cassação do mandato do vereador Josiel de Souza Lima, filiado PSD, de Conceição do Araguaia, sul do Pará. De acordo com a sentença, a coligação pela qual ele foi eleito em 2020 tentou burlar os requisitos de cota de gênero endereçados a todos os partidos em disputa eleitoral.
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"As quatro candidaturas femininas do PSD impugnadas obtiveram votação ínfima, não realizaram atos efetivos de campanha e apresentaram prestação de contas padronizadas de R$ 86,35”, analisou o ministro José Airton de Aguiar Portela durante a sessão, que aconteceu na última terça-feira, 7.
![Mandato do vereador Josiel de Souza Lima foi cassado pelo TRE](https://cdn.dol.com.br/img/inline/830000/767x0/VEREADOR1_00835803_0_.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.dol.com.br%2Fimg%2Finline%2F830000%2FVEREADOR1_00835803_0_.jpg%3Fxid%3D2768981%26resize%3D380%252C200%26t%3D1720462111&xid=2768981)
Após ser comunicado sobre a cassação, Josiel Lima informou que recorrerá da sentença em instância superior. “Infelizmente, perdemos o mandato, informo que estamos recorrendo da sentença, buscando reverter essa decisão”, disse visivelmente emocionado em publicação numa rede social.
![Com a decisão, assume Dra. Divina Cruz](https://cdn.dol.com.br/img/inline/830000/767x0/VEREADOR2_00835803_1_.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.dol.com.br%2Fimg%2Finline%2F830000%2FVEREADOR2_00835803_1_.jpg%3Fxid%3D2768982%26resize%3D380%252C200%26t%3D1720462111&xid=2768982)
A decisão determina a redistribuição dos lugares dos mandatos aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário, com fundamento no art. 109 do Código Eleitoral. Com a decisão, Dra. Divina Cruz, filiada ao PT e primeira suplente na coligação “Governo humanizado, povo respeitado”, que ingressou com a ação na Justiça Eleitoral, assumirá a vaga na Câmara de Conceição do Araguaia.
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