
A Polícia Civil do Pará realizou na manhã desta terça-feira (22) uma operação no Hospital Municipal de Marabá (HMM), cumprindo um mandado judicial de busca e apreensão. O alvo da ação foi a secretaria administrativa da unidade, onde os investigadores buscavam um prontuário médico que estava sendo negado pelo diretor do hospital, mesmo após vários pedidos formais da corporação.
Segundo a Polícia Civil, o documento é crucial para esclarecer um caso de homicídio ocorrido durante uma intervenção policial, em que a vítima foi morta por disparos de arma de fogo.
Os investigadores acreditam que o prontuário da vítima pode trazer informações essenciais, como o número de tiros, as áreas do corpo atingidas, os procedimentos médicos realizados e se esses detalhes são compatíveis com os depoimentos já colhidos durante a investigação.
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Durante a operação, os policiais conseguiram acessar o prontuário, que agora passará por análise como parte do inquérito. A Polícia Civil garantiu que a ação seguiu todos os procedimentos legais. Até o momento, não foram divulgadas novas informações sobre o avanço do caso.
HMM EMITE NOTA
Em nota divulgada na tarde desta terça-feira (22), o Hospital Municipal de Marabá (HMM) informou que “recebeu representante da Polícia Civil do Estado, com mandado judicial para cumprimento de busca e apreensão de prontuário médico, devido investigação criminal em curso. A instituição atendeu à solicitação, disponibilizando cópia do documento requerido, cumprindo a legislação brasileira.”
“O HMM ressalta que o acesso ao prontuário do paciente é regulado por normas legais, especialmente o Código de Ética Médica, a Lei nº 13.787/2018 (que dispõe sobre a guarda e o manuseio do prontuário do paciente) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD).”
“Conforme previsto na legislação vigente, têm acesso ao prontuário médico: o próprio paciente ou seu representante legal; profissionais envolvidos diretamente na assistência ao paciente; representantes legais de menores de idade ou incapazes; advogados com procuração específica reconhecida em cartório; autoridades judiciais, mediante ordem judicial; instituições de saúde para fins específicos (auditoria, regulação, faturamento); órgãos legais competentes, como vigilância sanitária ou perícia legal, conforme previsto em lei.”
“O HMM destaca ainda que zela pelo sigilo, integridade e legalidade no acesso aos dados do pacientes, sempre com a transparência, a ética e o cumprimento da lei.”
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