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VOLTA ÀS AULAS

Veja quais os itens proibidos na lista de material escolar

Procon alerta pais sobre itens proibidos nas listas de material escolar. O órgão estadual recebe e apura denúncias de listas com produtos que não devem ser cobrados dos pais ou responsáveis pelos alunos

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Imagem ilustrativa da notícia Veja quais os itens proibidos na lista de material escolar camera Procon está atento a lista de materiais escolares | Pedro Guerreiro/Ag. Pará

Grande parte das escolas estaduais, municipais e particulares do estado iniciam o período letivo nesta segunda-feira (23). Em Marabá no sudeste paraense, a volta às aulas nas escolas municipais começaram nesta segunda, assim como em algumas escolas particulares.

E o início de ano traz aos pais e responsáveis a preocupação com a lista de material escolar. Muitos dos itens solicitados por escolas são denunciados ao Procon Pará, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), que alerta sobre as práticas abusivas ao consumidor nesse período de volta às aulas.

“Entre as principais práticas abusivas que identificamos nas escolas são os materiais que não estão na lista obrigatória" reforça Rodrigo Moura, coordenador de Fiscalização do Procon Pará. "São materiais de uso da escola, como itens de higiene e limpeza. É muito importante que pais e responsáveis denunciem irregularidades, para que a gente verifique e possa coibir tais práticas”, reforça Rodrigo Moura.

Muitos dos itens solicitados por escolas são denunciados ao Procon Pará
📷 Muitos dos itens solicitados por escolas são denunciados ao Procon Pará |Pedro Guerreiro/Ag. Pará

Conforme documento expedido pelo órgão de defesa do consumidor, com base na Lei Federal 9.870/99, os produtos de uso coletivo não podem ser exigidos, uma vez que os custos correspondentes devem ser considerados nos cálculos do valor das mensalidades escolares.

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Entre os itens proibidos, que não podem constar da lista de material, estão álcool gel; agenda escolar da instituição de ensino; balões; canetas para quadro branco ou para quadro magnético; clips; copos, pratos, talheres e lenços descartáveis; giz branco e colorido; grampeador; grampos; lã; marcador para retroprojetor; medicamentos ou materiais de primeiros-socorros; material de limpeza em geral; papel higiênico; papel convite; papel para impressoras; rolo de fita dupla face; fita durex; fita gomada; sabonete e tinta para impressora.

Em caso de dúvidas ou informações o consumidor deve entrar em contato com o Procon
📷 Em caso de dúvidas ou informações o consumidor deve entrar em contato com o Procon |Pedro Guerreiro/Ag. Pará

Combate ao abuso

Liliane Ribeiro é uma das mães que já encontraram produtos irregulares nas listas dos filhos. “Já identifiquei itens que considerei abusivos nas listas de materiais, principalmente na quantidade, como resmas de papel A4; eram solicitadas 10 resmas para cada. A gente nunca levou isso para a escola. Sempre levamos em uma quantidade bem reduzida, além de pedido de materiais de higiene e limpeza para a escola. Por isso, considero de extrema importância a atuação do Procon, porque algumas escolas são muitos abusivas ao pedir os materiais”, disse Liliane.

Em caso de dúvidas ou informações o consumidor deve entrar em contato com o Procon/PA pelo e-mail [email protected] e fone 151.

Confira a listagem completa de materiais proibidos clicando neste link.

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