O Ministério Público do Pará, através do Promotor de Justiça de Canaã dos Carajás, no sudeste paraense, Emerson Costa de Oliveira, promoveu o arquivamento de um procedimento administrativo que apurava irregularidades no serviço de mototaxistas no município.
No mesmo despacho a Promotoria suscitou à Procuradoria-Geral de Justiça a inconstitucionalidade de lei municipal que limita o número de mototaxistas do município, restringindo o livre exercício da profissão e criando uma reserva de mercado incompatível com o livre mercado previsto na Constituição Federal. O arquivamento aconteceu nesta quinta-feira (17).
O processo teve início após denúncias do Sindicato dos Mototaxistas de Canaã dos Carajás (Sinmotacc), de que outras Cooperativas estariam aliciando motoqueiros para o exercício ilegal da profissão de mototaxista, possuindo ponto fixo, uniforme padronizado, atendendo aos clientes via aplicativo de celular.
Após a requisição de documentos e reuniões com as partes interessadas, a Promotoria de Canaã dos Carajás concluiu que o Poder Público tem atuado de maneira correta diante de situações flagrantes de irregularidade entre mototaxistas, mas não cabe impedir o funcionamento de cooperativas.
Veja também:
Trânsito na BR-222 sofrerá desvio para execução de obra
Incêndio atinge o Projac, da Rede Globo, no Rio de Janeiro
Morta pelo namorado, mulher havia superado Covid cinco vezes
Além disso, o município está realizando processos seletivos para cadastro e regularização dos trabalhadores.
Contudo, a Promotoria entende a atual lei municipal, que limita o número de mototaxistas a 1 para cada 500 habitantes, como inconstitucional, visto que cria uma reserva de mercado incompatível com as Constituições Estadual e Federal, bem como exige pré-requisitos como experiência prévia e obrigatoriedade de filiação a um sindicato, itens que também ferem o ordenamento jurídico.
Diante disso, o procedimento administrativo que acompanhava as irregularidades denunciadas foi arquivado e uma cópia do processo foi encaminhada à Procuradoria-Geral de Justiça, para que sejam analisadas e adotadas as medidas necessárias quanto à inconstitucionalidade da Lei Municipal.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar